O Provedor de Justiça (PJ), Isac Chande, enaltece a medida tomada pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP) que culminou com a expulsão de dois magistrados das procuradorias da cidade de Maputo, sul, e Manica, centro de Moçambique.
A expulsão do magistrado da capital moçambicana deveu-se ao recebimento de valores monetários não especificados, para facilitar a entrega ilegal de uma viatura apreendida a um cidadão.
O de Manica foi expulso por usar as suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, e por ter pedido valores monetários, também não quantificados, para facilitar a soltura de um condenado em cumprimento de pena de prisão efectiva.
Segundo Chande, a decisão daquele órgão de gestão e disciplina do Ministério Público foi acertada porque, além de servir como exemplo no combate a comportamentos desviantes, vai ajudar a reduzir crimes no seio da classe, e não só.
“Saudamos as medidas tomadas pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público no combate a comportamentos desviantes que culminaram com a expulsão de alguns magistrados”, disse Chande, esta terça-feira (02), em Maputo, no Seminário de Engajamento Estratégico entre a PGR e o Gabinete do PJ.
As decisões do CSMMP também culminaram com a demissão de uma assistente de Oficial de Justiça afecta a Procuradoria Provincial da República -Sofala, centro do país, pelo uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao solicitar e receber valores monetários para facilitar o pagamento de caução de arguido preso.
O órgão assim decidiu no âmbito do exercício das suas competências de gestão e disciplina, durante a XIV sessão ordinária do plenário, que teve lugar segunda quinzena do mês de Julho.
O CSMMP sancionou vários outros magistrados com a pena de demissão, mas sem detalhes.
O órgão funciona em Plenário e em Comissão Permanente. Os seus membros têm a designação de conselheiros e exercem um mandato de cinco anos.
O órgão é dirigido por um presidente e coadjuvado por uma Comissão Permanente, cuja competência nuclear é a de executar as deliberações do plenário e exercer as funções que lhe tenham sido delegadas pelo conselho.