O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), que julga o caso “dívidas ocultas”, que lesou o Estado moçambicano em mais de 2,7 mil milhões de dólares americanos, condenou ontem (07), 11 dos 19 réus evolvidos no processo.
O juiz da causa, Efigénio Batista, aplicou a pena máxima de 12 anos para os co-réus António Carlos do Rosário, Gregório Leão, Ndambi Guebuza, Teófilo Nhangumele, Bruno Langa e Renato Matusse pelo elevado grau de culpabilidade e envolvimento no crime, o grau de arrependimento, entre outros aspectos relevantes.
Durante a sessão de audiência e julgamento, o juiz também condenou os co-réus Fabião Mabunda, Ângela Leão, Inês Moiane e Sérgio Namburte a penas de 11 anos cada, tendo atribuído a pena de 10 anos ao réu Cipriano Mutota.
“Os réus actuaram com dolo directo e muito intenso […]. Mais elevada ainda é a intensidade do dolo dos co-réus Gregório Leão e António do Rosário em atenção as suas qualidades de altos dirigentes do órgão responsável pela segurança do Estado moçambicano, a eles era exigível que fossem os primeiros guardiões do projecto e não malfeitores da primeira linha”, disse Batista, em Maputo, no último dia de leitura da sentença dos 19 réus.
Batista lamentou o facto de o tribunal ter aplicado a pena máxima de somente 12 anos, devido aos erros graves detectados no actual Código do Processo Penal (CPP), aprovado em 2019 que não abre expeço para aplicação de penas mais graves para os crimes em causa.
Segundo ele, para o crime de peculato o CPP de 1886 refere que o acusado é punível com penas de 12 a 16 anos de prisão, facto que foi agravado no código de 1976 para a pena de 20 a 24 anos.
Entretanto, com aprovação do novo CPP, segundo Batista, o legislador entendeu baixar a pena de 20 a 24 anos e devolver para 12 a 16 anos de prisão, com os dizeres: “Se o valor apropriado for superior a 500 salários mínimos aplica-se a pena imediatamente superior a oito a 12 anos”.
“O legislador não colocou na lei qual é a pena imediatamente superior a oito a 12 anos, não existe neste novo código de 2019 e se não existe o juiz não pode adivinhar”, disse o juiz.
“Para resolver este problema é necessário corrigir o actual CPP, quanto mais a sociedade se desenvolve mais se prática crimes, mais dinheiro do erário público é desviado e a pena baixa”, disse Batista, justificando a necessidade do agravamento das penas para os crimes no caso em apreço.
Na sessão de hoje, foram absolvidos oitos réus, nomeadamente Sidónio Sitoe, Crimildo Manjate, Nbanda Henning, Kissaugi Pulchand, Simione Mahumane, Naimo Quimbine, Elias Moiane e Zulficar Ali.
“O tribunal concluiu que por tudo o que ficou demonstrado nos autos não ficaram demonstrados os elementos essenciais do tipo legal de ilícitos de que vinham pronunciados. Pelo exposto, a 6ª Secção do TJCM absolve os réus a quem manda em paz e em liberdade, por não terem praticado qualquer infracção”, sublinhou.
O julgamento em curso, que hoje entrou no sétimo dia de leitura de sentença, está relacionado com os empréstimos contraídos entre 2013 e 2014, junto de bancos europeus Credit Suisse e VTB da Rússia, pelas empresas estatais moçambicanas ProÍndicus, EMATUM e MAM para alegadamente levar avante um projecto de protecção da Zona Económica Exclusiva (ZEE) e pesca de ATUM.