Maputo, 02 Mar (AIM) – A Assembleia da Republica (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje (02), na generalidade e por consenso, a proposta de lei de investigação em saúde humana.
A proposta visa estimular um ambiente científico de excelência em linha com as especificidades da área de saúde.
O ministro da Saúde, Armindo Tiago, disse que a proposta vai “garantir a documentação e registo de toda actividade de investigação científica em saúde humana, a realização de investigação com os mais elevados padrões científicos e éticos”.
Tiago, que falava durante a apresentação da fundamentação da pertinência da referida proposta de lei, revelou que a mesma vai “prevenir as más práticas na investigação científica, promover a melhoria contínua na investigação, desenvolvimento de um sistema de investigação e inovação e biotecnologia, e garantir que os resultados da pesquisa sejam incorporados no processo de elaboração de políticas na área da saúde”.
Citou como exemplo a promoção da investigação científica na área da saúde humana virada para a identificação de soluções baseadas em evidências aos problemas que afectam o sector que só será alcançada “num ambiente em que a investigação na área da saúde humana seja relevante, competente, ética, segura e consentânea com as melhores práticas clínicas e científicas”.
Segundo Tiago, Moçambique regista um crescimento sem precedentes no número de investigadores de instituições de investigação em saúde humana que se reflecte no aumento da produção científica.
“Como resultado destes importantes progressos apraz-nos dizer que a nível dos PALOP’s [Países Africanos de Língua Portuguesa] é reconhecido que Moçambique é um país com a maior contribuição científica na areada da saúde humana”, assegurou Tiago.
No entanto, disse o ministro, para a identificação de um sistema saudável, credível que cumpra com os padrões éticos deontológicos e científicos de nível internacional “é fundamental que este conhecimento seja acompanhado por um quadro normativo adequado”.
“Promover o desenvolvimento e consolidação de um sistema saudável de investigação, prevenindo toda a natureza de conflitos de interesse”, engrossa o leque dos objectivos da proposta de lei em questão.
A mesma é composta por cinco capítulos e 26 artigos.
Refira-se que Moçambique carece de uma legislação específica relativa a investigação em saúde humana.
Em reconhecimento da pertinência da proposta, as três bancadas parlamentares, nomeadamente a Frelimo, o partido no poder, a Renamo, o maior da oposição, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), o segundo maior da oposição, esqueceram, momentaneamente, as divergências.
Ainda hoje, a AR debateu, na generalidade e especialidade, a porta-fechada, o projecto de resolução atinente ao relatório da comissão parlamentar de inquérito para averiguar o alegado envolvimento de um deputado da AR no tráfico de drogas.
(AIM)
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