Maputo, 06 Mar (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei do Ensino Superior, um instrumento que estabelece o regime jurídico do ensino superior e dos seus intervenientes.
A referida Lei foi recentemente aprovada pela Assembleia da República, o parlamento, e submetida ao Presidente da República para a promulgação, “tendo o Chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.”
O documento resulta da revisão da anterior Lei para adequá-la à dinâmica do desenvolvimento do Ensino Superior em Moçambique, desde a composição do corpo docente, tipologias e conversão de instituições de ensino superior e modalidades de ensino no contexto da Era Digital e de crises globais.
Na base da lei ora promulgada, o ensino superior introduzirá ainda inovações no que respeita à acção social e outros apoios educativos, a promoção do associativismo estudantil, regimes especiais de frequência, bem como estabelecer princípios sobre regimes de equiparação e de reconhecimento dos graus e outras habilitações.
(AIM)
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