Maputo, 07 Mar (AIM) – O governo decidiu rever a Lei do Trabalho como forma de ajustá-la às novas dinâmicas do desenvolvimento socioeconómico de Moçambique e em conformidade com o quadro jurídico-laboral vigente.
A proposta de revisão da Lei do Trabalho, a ser submetida brevemente na Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, visa também ajustar o surgimento de novos sectores de actividade económica, nomeadamente mineiro e petrolífero.
A decisão foi tomada durante a 8ª sessão ordinária do Conselho de Ministros reunido esta terça-feira, em Maputo.
Falando no habitual briefing, o porta-voz do Conselho de Ministros, Filimão Suaze, explicou que a proposta de revisão da Lei do Trabalho abre espaço para que as agências privadas de emprego, à semelhança do que acontece com instituições similares, passem a contratar estrangeiros, em linha com o regime de quotas, desde que as empresas utilizadoras desta modalidade tenham quotas disponíveis.
“Vamos nesta proposta estender a licença de maternidade para 90 dias; vamos também harmonizar os tipos de empregador com a forma como são definidos ao nível do Código Comercial. Portanto, vamos ter a introdução da figura de micro-empregador”, afirmou Suaze, que é também vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Sobre os processos disciplinares, a proposta, segundo Suaze, haverá uma evolução para dar uma oportunidade ao trabalhador de responder às notas de culpa no final do gozo da licença disciplinar, nos casos em que o processo seja instaurado no decurso do período da licença disciplinar.
No concernente ao âmbito de aplicação, “vamos alargar para as missões diplomáticas e consulares, vamos ter um novo regime especial para área, ou para o sector petrolífero, que é um sector em grande desenvolvimento no nosso país”.
Nas modalidades de trabalho, a proposta clarifica, moderniza e introduz novas figuras, “refiro-me as modalidades de avença, trabalho intermitente, trabalho sazonal, o teletrabalho, que se evidenciou agora no período da COVID-19, que muitas entidades têm sentido que pelas vantagens que oferece”.
Ainda sobre o teletrabalho, Suaze disse ser pertinente regulamentar, assim como encontrar formas de tipificar a inovação.
A lei do Trabalho foi revista pela última vez em 2007.
Na mesma sessão, o Executivo aprovou a alteração da Lei de Investimento, um documento que estabelece as bases e princípios gerais aplicáveis à realização dos investimentos privados, que visam melhorar e modernizar o ambiente de investimento e negócios em Moçambique.
Sobre e proposta, que também deverá ser submetida à AR, Suaze anunciou que passa a ser designada por Lei de Investimento Privado, cujo objectivo é responder as inquietações dos investidores nacionais e estrangeiros.
O porta-voz referiu que o Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE) anunciado pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, em Agosto último, em Maputo, introduz inovações que mexem com a actual Lei de Investimento. Por isso, existe a necessidade de trazer elementos que consubstanciem o processo da facilitação do investimento no país.
“Entendemos que após 30 anos de vigência reúne-se condições e fundamentos para que a revisão tenha lugar e ela também decorre da experiência adquirida no processo de aplicação prática dessa lei que já faz 30 anos”, afirmou.
Segundo Suaze, a dinâmica da economia interna e internacional, em particular as profundas transformações económicas que se operam no mundo, incluindo no país, também justificam alguma modernização da lei vigente.
A revisão de Lei do Investimento vai clarificar a intenção de regular o investimento tipicamente privado, sendo nacional ou estrangeiro.
Sobre as garantias concedidas aos investidores, Suaze explicou que a revisão da lei moderniza definições de tratamento ou de protecção contra actos de expropriação, nacionalização e requisição, e alinha-se às melhores práticas internacionais actuais.
Suaze não especificou se ambas propostas serão submetidas na sessão ordinária em curso da AR, que teve um seu início na segunda quinzena de Fevereiro último.
(AIM)
Ac/sg