Maputo, 20 Mar (AIM)- Moçambique acaba de submeter o seu primeiro relatório de avaliação ao Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), no quadro dos passos que o país está a dar para saída da “lista cinzenta”, soube o “Notícias” de fonte do Ministério da Economia e Finanças (MEF).
O GAFI é uma entidade que promove políticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e à proliferação das armas de destruição em massa.
O país foi colocado na Lista Cinzenta do GAFI a 21 de Outubro de 2022 por um período de observação de dois anos (2022 a 2024) pelo Grupo de Revisão e Cooperação Internacional (ICRG, na sigla em inglês), entidade que congrega especialistas que fiscalizam o progresso dos países em matérias relacionadas com a lavagem de dinheiro e branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, sendo que no quadro deste processo Moçambique é obrigado a prestar contas dentro de um plano estabelecido.
Segundo a fonte, no próximo dia 7 de Abril o ICRG irá produzir a sua avaliação sobre o desempenho de Moçambique, desde que o país foi colocado sob vigilância do Grupo de Acção Financeira Internacional em Outubro do ano passado.
Para sair da lista cinzenta, Moçambique deverá, entre outras, efectuar até 2024 a avaliação nacional de riscos para as organizações não-governamentais, instalar um sistema para a identificação do beneficiário efectivo e desenvolver acções de cooperação nacional e internacional no que respeita à lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais e combate ao terrorismo.
Os Estados Unidos da América, União Europeia e o Banco Mundial apoiam Moçambique para, nos próximos dois anos, sair da lista em causa.
As diferentes entidades do Estado moçambicano às quais compete implementar medidas para a remoção do país da lista cinzenta do GAFI têm estado a discutir estas matérias.
Parceiros nacionais também têm estado a sugerir às entidades relevantes na matéria, nomeadamente o Banco de Moçambique, Ministério da Economia e Finanças (MEF), Ministério Público, entre outras, para que analisem o papel do judiciário na prevenção e combate ao fenómeno.
Do mesmo modo, sugerem igualmente a análise do papel das instituições não-financeiras e a aplicação de sanções.
(AIM)
FF