Maputo, 01 Abr (AIM)- O novo Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado entra hoje (01) em vigor em Moçambique.
Aprovado a 30 de Dezembro de 2022, o regulamento visa a operacionalização da medida 12 (Estimular a Produção Local de Bens Adquiridos em Escala pelo Estado) do Pacote de Aceleração Económica (PAE), anunciado a 9 de Agosto do ano passado pelo Presidenteda moçambicano, Filipe Nyusi.
De acordo com Virgulino Nhate, da Direcção Nacional do Património do Estado, pretende-se, com esta medida, estimular a produção local e a industrialização do país, harmonizar as normas de contratação pública com o Código Comercial, bem como implementar a estratégia de contratação pública electrónica.
Segundo o “Notícias”, para Nhate, que falava na Praia do Bilene, em Gaza, sul do país, no seminário de capacitação de jornalistas nacionais sobre o PAE, o novo instrumento legal incorpora as revisões pontuais feitas em 2020 e 2021, relativas aos ajustes directos realizados pela Presidência da República, compras directa aos fornecedores pelo sector da Saúde e declaração de garantia provisória, proposta pelas Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
Segundo a fonte, com as alterações feitas à contratação de empreitadas de obras públicas, o fornecimento de bens e prestação de serviços pode ser mediante locação financeira, nos termos da lei que regula o estabelecimento e exercício da actividade das instituições de crédito e das sociedades financeiras e o respectivo regulamento.
A partir de hoje (01), “é permitida a utilização colaborativa de Tecnologias de Informação e Comunicação na condução de actividades íntegras de contratação pública para a aquisição de bens, obras e serviços e a gestão de contratos, explicou Nhate.
Detalhou que isso vai assegurar a boa governação e a relação custo- benefício nos contratos públicos e contribuir para o desenvolvimento sócio-económico do país.
Para além de melhorar os procedimentos de contratação pública espera-se, principalmente, que contribua para o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, uma vez que, segundo Nhate, para os efeitos da aplicação do n° 6, do artigo 30 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro, a contratação de empreitada de obra de valor igual ou superior a 100 milhões de meticais (1.568.483,91 dólares norte-americanos, ao câmbio do dia), e sempre que aplicável, devem ser subcontratadas pelo menos 20 por cento dos trabalhos às micro, pequenas e médias empresas nacionais.
(AIM)
FF