Maputo, 05 Abr (AIM) – O Fundo de Estradas, fundo público moçambicano, passa a gerir a totalidade das receitas provenientes das taxas de concessão de Estradas em Moçambique.
Com efeito, o governo aprovou o documento que visa colmatar o vazio legal relativo a inexistência de instrumentos para consignação desta receita ao Fundo de Estradas, de forma a complementar as outras fontes de financiamento para a manutenção de estradas.
A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros que esteve reunido entre terça e quarta-feira, em Maputo, na sua 11ª sessão ordinária.
Falando nesta quarta-feira (05), no habitual briefing à imprensa, após o término da sessão, o porta-voz do governo, Filimão Suaze, explicou que a decisão surge após se constatar que há aumento de receitas, que podem ser usadas para a manutenção das estradas moçambicanas.
Suaze, que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, disse que havia necessidade de completar um vazio legal no sector de estradas, relativamente a forma como as receitas estão a ser recolhidas para o respectivo Fundo.
Uma das estratégias adoptadas pelo Executivo para efectuar a manutenção das vias está, além da concessão, a instalação de portagens em alguns troços para que com o pagamento das taxas possa completar o orçamento necessário no Fundo.
A aprovação, segundo o porta-voz, veio consignar na totalidade as receitas provenientes das taxas de concessão e “resolver alguma questão que se colocava”.
“Existem taxas que nós cobramos mas deve primeiro perceber que nós temos diferentes entidades que neste momento, no país, têm de fazer a gestão das portagens. Então, precisávamos de encontrar um instrumento que pudesse conciliar e racionalizar a forma na consignação, na totalidade, das taxas cobradas nas portagens”, disse.
Na mesma sessão, o governo aprovou o regulamento da Inspecção Farmacêutica.
O documento, segundo Suaze, visa regular o exercício da actividade de inspecção farmacêutica de acordo com as boas práticas regulamentares em harmonia com as directrizes da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ainda na presente sessão, o Executivo aprovou o decreto que estabelece a Força Local e o respectivo Estatuto.
O decreto define o conceito da Força Local, sua activação e desactivação, composição, formas de aquisição e da perda da qualidade de membro, e direitos e deveres.
(AIM)
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