
Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, apresenta informa anual a Assembleia da Republica, o parlamento moçambicano
Maputo, 20 Abr (AIM) – A Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, afirma que os interesses do Estado moçambicano nos processos contra o antigo ministro das Finanças, Manuel Chang, não podem ser reduzidos ao dinheiro gasto no pagamento de advogados e nos recursos interpostos na África do sul.
Segundo Buchili, o interesse do Estado moçambicano no pedido de extradição do antigo ministro das finanças, Manuel Chang, para o país, visa trazer o arguido para esclarecer os contornos da emissão das garantias aos contratos de financiamento celebrados por empresas nacionais (EMATUM, Proindicus e MAM) e, nos termos da lei, a sua responsabilização.
“Não podemos reduzir os interesses do Estado naqueles processos à mera qualificação económica, mas sim colocar o acento tónico nos ganhos que podem provir no provimento dos pedidos nos autos, designadamente a realização da justiça e a promoção de boa imagem do Estado moçambicano”, disse.
Buchili respondia a uma questão colocada pelos deputados sobre o interesse de Moçambique em extraditar o antigo ministro das finanças para o país, no âmbito da informação anual do Procurador-Geral da República ao parlamento.
“Antes de nos debruçarmos sobre os valores, é preciso reflectir sobre os interesses do Estado subjacentes aos processos”, observou.
Aliás, segundo Buchili, o pedido de extradição efectuado pelo Estado moçambicano não é apenas no âmbito do processo das dívidas contraídas como garantias ilegalmente emitidas.
“Como sabeis, correm outros processos em que Manuel Chang é também arguido, como é o caso dos processos relativos à contratação das empresas Odebrecht e Embraer”, explicou a magistrada, sublinhando que o interesse do Estado é esclarecer os processos-crime que pesam sobre Chang.
Recordou que, actualmente, Moçambique tem despesas com honorários dos advogados no âmbito das acções de extradição de Manuel Chang para o país, como no processo cível em Londres e nos processos de arbitragem.
Por outro lado, acrescentou Buchili, “é de interesse do Estado e do povo moçambicano impugnar a responsabilização pelo pagamento das dívidas contraídas de forma fraudulenta, o que passa necessariamente pela acção de invalidar as referidas garantias no tribunal competente, que é o tribunal de Londres.”
Realçou que os valores dispendidos com os honorários pagos aos advogados poderão ser contabilizados no final para efeitos de ressarcimento ao Estado pelos prejuízos causados.
“Os processos judiciais implicam custos em todo o mundo. O Ministério Público não intervém directamente, sendo representado por advogados que, igualmente, devem ser pagos pelo trabalho que efectuam. O Estado moçambicano não goza de quaisquer isenções para aceder aos tribunais estrangeiros”, explicou.
Neste contexto, anotou que todas as partes do processo seguem os mesmos procedimentos que Moçambique tem estado a observar na contratação de advogados e, “dada a complexidade das matérias objecto do processo, impunha-se a contratação de escritórios de advogados e especializados.”
Manuel Chang está detido na África do Sul há cerca de quatro anos, aguardando a sua extradição para Moçambique ou Estados Unidos da América.
(AIM)
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