Maputo, 25 Abr (AIM) – O Conselho de Ministros, reunido hoje na capital moçambicana decidiu alterar os artigos do regulamento da constituição e gestão de Fundos de Pensões, no âmbito da segurança social complementar, um instrumento que visa criar mecanismos para a implementação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (NU) dando prova da sua eficácia, sempre que aplicáveis.
Falando hoje em Maputo, no habitual briefing à imprensa, minutos após o fim da 14ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o porta-voz daquele órgão de soberania, Filimão Suaze, explicou que a revisão do regulamento vai facilitar a identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP’s) e impedir que entidades envolvidas na prática de crimes de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, “tenham acesso à gestão de fundos de pensões complementares”.
Na mesma sessão, o governo alterou o regulamento das condições de acesso e de exercício da Actividade Seguradora e da respectiva mediação.
Suaze explicou que a alteração do regulamento tem por objectivo incluir normas sobre a identificação de beneficiários efectivos das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora no país.
Visa também criar mecanismos de implementação das resoluções do Conselho de Segurança da ONU, dando prova da sua eficácia, sempre que aplicáveis; e a identificação de PEP’s, com vista a impedir que entidades envolvidas na prática de crimes de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, tenham o acesso e exercício da actividade seguradora no país.
Na mesma sessão, o Executivo autorizou a constituição da Bolsa de Valores de Moçambique, (BVM, SA) como sociedade anónima de capitais públicos.
A constituição desta sociedade comercial tem por objectivo a organização, gestão e manutenção do mercado secundário centralizado de valores mobiliários.
A constituição, segundo o porta-voz, visa também dinamizar o mercado, bem como “responder com eficiência e eficácia às exigências de fortalecimento do sistema financeiro para melhor viabilizar o processo de capitalização e proporcionar liquidez aos títulos das empresas”.
Por fim, o Executivo criou o Instituto Público denominado de Balcões de Atendimento Único (BAU, IP).
O BAU I.P., segundo Suaze, é uma pessoa colectiva de direito público de categoria B, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, que tem como objecto, a melhoria da prestação dos serviços públicos ao cidadão e às empresas, através da simplificação e harmonização dos procedimentos administrativos em plataformas digitais.
O Conselho de Ministros aprovou ainda a Conta Geral do Estado de 2022 que, brevemente, será submetida ao Tribunal Administrativo e à Assembleia da República, o parlamento moçambicano, nos termos da legislação em vigor.
(AIM)
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