Maputo, 06 Mai (AIM)- O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) em Moçambique está a passar pente-fino nas contas e no funcionamento do Tribunal Administrativo (TA), com vista a apurar supostas práticas ilícitas cometidas por funcionários da instituição.
Segundo fontes da Procuradoria-Geral da República (PGR), citadas hoje pelo “Notícias”, o trabalho em curso decorre da solicitação feita pela presidente do TA, Lúcia Maximiliano, para uma investigação profunda à sua instituição devido a suspeitas de corrupção e outras práticas ilícitas denunciadas por alguns funcionários.
De entre os factos em investigação, constam supostos casos de manipulação de pareceres de auditorias e mau uso de fundos públicos.
Ciente da gravidade da matéria reportada na carta-denúncia, cujo conteúdo mancha a imagem da instituição, a presidente do TA ordenou a realização de uma auditoria.
Este trabalho também está a ser realizado por uma comissão de inquérito interna que, na altura, tinha 20 dias para apresentar o relatório sobre os factos, o que ainda não aconteceu.
Na carta-denúncia, supostamente elaborada por funcionários do Tribunal Administrativo, são apontados casos de corrupção praticada por um contador geral relacionados com a venda de processos de auditoria e viagens simuladas, ou seja, sem sair do gabinete, para receber ajudas de custo.
São denunciadas ainda na carta falcatruas nos processos de aquisição de bens para a instituição, muitos dos quais com valores sobrefacturados, além de simulação de avarias nas viaturas que transportam os funcionários para justificar o aluguer de uma frota a uma empresa privada, por valores altos, a troco de comissões.
Em Moçambique, o Tribunal Administrativo é um órgão de soberania. Tem a competência de controlar a legalidade dos actos administrativos e a fiscalização da legalidade das despesas públicas.
Entre as actividades a ele atribuídas para a consecução de suas finalidades estão o julgamento das acções que tenham por objecto litígios emergentes das relações jurídicas administrativas; o julgamento dos recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos seus titulares e agentes, e a apreciação das contas do Estado.
(AIM)
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