Maputo, 21 Mai (AIM) – A Presidente do Conselho Constitucional (CC), Lúcia Ribeiro, defendeu a necessidade de abrir a jurisdição constitucional para todos os cidadãos moçambicanos, para que possam questionar e fiscalizar os actos constitucionais junto dos órgãos de soberania.
Ribeiro falava recentemente, em Brasília, no Brasil, durante o seminário Intermédio da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), órgão que o Conselho Constitucional de Moçambique preside desde 2022.
“De facto, o que almejamos hoje é que, numa possível revisão constitucional, possamos alargar as competências do Conselho Constitucional relativamente à possibilidade dos cidadãos puderem aceder ao Conselho Constitucional”, defendeu Ribeiro.
Discursando sobre o papel da jurisdição constitucional na promoção e garantia da justiça social e económica, Ribeiro disse que, à luz da lei moçambicana, os cidadãos, para aceder ao Conselho Constitucional, devem ser dois mil proponentes, ou seja, um cidadão sozinho não acede a este órgão de soberania para suscitar a fiscalização da constitucionalidade.
Explicou que o acesso dos cidadãos ao Juiz constitucional no âmbito da fiscalização concreta da constitucionalidade dá-se de modo indirecto, traduzindo-se na possibilidade que os particulares têm de suscitar durante o processo no tribunal.
“Os particulares não dispõem de qualquer mecanismo de recurso no verdadeiro sentido processual do termo que lhes permitiria aceder ao CC em sede de recurso”, disse.
Ainda em sede de fiscalização abstracta sucessiva, segundo ela, os cidadãos têm acesso indirecto ao CC através de entidades com legitimidade para accionarem o órgão, em especial, o Provedor de Justiça (PJ) e o Procurador-Geral da República (PGR), bastando, para o efeito, que apresentem petições a esses órgãos, para que estes, dentro da sua margem de apreciação, decidam ou não avançar com os correspondentes pedidos.
“É importante aqui referir que a Constituição da República consagra o direito de acção popular, direito que pode ser exercido pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, mas este mecanismo, nunca foi accionado junto do Conselho Constitucional”, explicou.
A CJCPLP integra o Conselho Constitucional de Moçambique, os Tribunais Constitucionais de Angola, de Cabo Verde e de Portugal, o Supremo Tribunal Federal do Brasil, os Supremos Tribunais de Justiça da Guiné-Bissau e de S. Tomé e Príncipe e o Tribunal de Recurso de Timor-Leste.
O CJCPLP é uma organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica com o objectivo de promover os direitos humanos, defender a democracia e a independência judicial e que visa o aprofundamento de uma cultura constitucional comum nos países lusófonos.
O Conselho Constitucional moçambicano fez-se representar pela respectiva presidente, Juízes Conselheiros Manuel Franque e Albano Macie e técnicos da instituição.
Participaram no evento, representantes do Supremo Tribunal Federal do Brasil; Presidente do Tribunal Constitucional de Angola, Laurinda Prazeres; de Cabo Verde, José Pina Delgado; a juíza conselheira do Tribunal Constitucional de Portugal, Maria da Assunção Pinhal Raimundo, entre outros convidados.
(AIM)
Leonel Ngwetsa LW/dt
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