Maputo, 30 Mai (AIM) – O governo decidiu encaminhar todas as receitas resultantes do Imposto sobre Consumos Específicos (ICE) que incide nos combustíveis para o sector de estradas, transportes e energia.
O Executivo decidiu também que as receitas provenientes do ICE que incide nas bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco revertam a favor dos sectores da saúde e desporto.
O facto surge com a aprovação, hoje em Maputo, pelo Conselho de Ministros, do regulamento do Código do ICE, um documento que estabelece a forma e os procedimentos de tributação.
Falando minutos após o fim da 19ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o porta-voz, Filimão Suaze, disse que os sectores de estradas, transportes e energia, incluindo de saúde e desporto, além do Orçamento do Estado, passam a ter as receitas provenientes do ICE dos combustíveis, e das bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco.
“É que vamos determinar a conservação das receitas do imposto sobre o consumo específico de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco, que se reverte a favor da saúde e do desporto, para além do orçamento do Estado, bem como as receitas dos impostos sobre combustíveis para o sector de estradas, transportes e energia, para além do orçamento do Estado”, disse Suaze, que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Na mesma sessão, o governo aprovou as regras gerais de desembaraço aduaneiro.
Sobre o tema, Suaze disse que as regras gerais estabelecem os princípios e normas de controlo e de desembaraço aduaneiro de bens, mercadorias, valores e respectivos meios de transporte.
As regras aplicam-se a todas as formas do comércio internacional, incluindo o electrónico transfronteiriço, que ocorra no território aduaneiro nacional.
O governo aprovou ainda a revisão da distribuição das taxas fixas e variável, nos contratos de concessão ferro-portuários.
Esta revisão, segundo Suaze, visa actualizar o regime de repartição das receitas provenientes das taxas fixas e variáveis, nos contratos de concessão ferro-portuários, para permitir a realização de investimentos nos sectores dos transportes e do mar.
A alteração visa também criar condições para o cumprimento das obrigações de Autoridade Concedente nas concessões ferro-portuárias, a respectiva regulação e o incremento das receitas ao Tesouro.
(AIM)
Ac/sg