
Maputo, 18 Jul (AIM) – A Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (Terceira Comissão), do parlamento moçambicano, auscultou, esta terça-feira (18), as entidades religiosas da província de Gaza, sul de Moçambique, sobre a Proposta de Revisão da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto.
A proposta foi submetida ao parlamento moçambicano pelo Governo para análise e aprovação.
A auscultação Pública das entidades religiosas e governamentais em Gaza faz parte de um amplo processo de recolha de sensibilidades, a escala nacional, sobre o entendimento relativo ao documento que se afigura controverso.
A lei da Liberdade Religiosa vigente, segundo um comunicado de imprensa da AR, enviado hoje (18) à AIM, é de 1971 com a designação deLei número 04/71, de 21 de Agosto, mas que se “mostra desajustada à realidade actual do país, para além de que, de lá até esta parte, houve um crescimento em número de confissões religiosas, havendo necessidade da regulação da sua organização e funcionamento no território nacional”.
No âmbito do seu objecto, segundo a fonte, a lei estabelece os princípios e regras relativos ao exercício da liberdade de religião e de culto, bem como o regime jurídico de constituição, modificação e extinção das confissões religiosas, das associações religiosas e instituições de ensino religioso.
No que concerne ao âmbito da sua aplicação a Lei, segundo o comunicado, aplica-se a todos os cidadãos, confissões religiosas, associações religiosas e instituições de ensino religioso, existentes na República de Moçambique.
Na ocasião, os representantes das confissões religiosas apreciaram positivamente a necessidade de revisão da Lei que regula o funcionamento das confissões religiosas em Moçambique, contudo, alguns aspectos despoletaram acesos debates e discórdia.
Por exemplo, anota a fonte, foi levantado, durante o debate, um aspecto sobre a obrigatoriedade de dois mil crentes para o registo de uma confissão religiosa.
Mas, algumas confissões religiosas da província de Gaza entendem que o número é proibitivo e outras acham que o mesmo deve ser acrescido na Proposta de revisão da Lei.
A lei em vigor estabelece, no seu número dois (2) da Base (Artigo) nove (9) que “o reconhecimento será pedido ao governo, em requerimento subscrito por um número não inferior a 500 fiéis devidamente identificados, maiores e domiciliados em território português”.
Na ocasião, Dionísio Wamba, da igreja Presbiteriana, disse que o limite de dois mil para o registo das confissões religiosas é demasiado. “Temos que voltar para 500, uma vez que há confissões religiosas antigas que não possuem esse número de crentes.
Fora isso, acrescentou, é difícil convencer e mudar a mentalidade de 500 pessoas, “pior será para 2000 fiéis”.
Por sua vez, Ernesto Conjo, religioso e delgado do Instituto Nacional de Segurança Social-Gaza, observou que uma confissão religiosa tem várias igrejas espalhadas pelo pais, pelo que podem facilmente ter acesso a mais fiéis, sendo papel da igreja angariar e evangelizar os fiéis.
Outro aspecto que suscitou debate tem a ver com a questão da poluição sonora plasmada no número cinco do artigo 26 da proposta de lei segundo o qual “o exercício de culto não pode atentar contra a paz social, a ordem e a tranquilidade públicas, a livre circulação e às regras inerentes a poluição sonora”.
Neste artigo, os participantes entendem que deve haver clareza do que se considera “poluição sonora”, uma vez que algumas religiões têm o que se denomina de chamamento dos fiéis para as orações.
A proposta ora em debate prevê ainda vários aspectos que tem a ver com as liberdades religiosas dos crentes e consagra, num dos seus articulados, que ninguém deve obrigar a outrem a professar uma religião, a praticar ou a assistir actos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa; coagir a outrem a fazer parte, a permanecer ou a abandonar uma confissão religiosa, sem prejuízo das respectivas normas sobre filiação e exclusão de membro; cobrar bens, serviços ou valores em troca de promessas de bênçãos; e realizar ou influenciar a outrem a praticar actos que atentem contra os direitos humanos.
Na ocasião, a Presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologia e Comunicação, Lúcia Mafuiane, assegurou aos participantes que todas as suas contribuições e inquietações serão levadas ao proponente, o governo, para a sua conciliação e posteriormente adoptadas no texto final da lei.
As auscultações públicas sobre a Proposta de Lei de Liberdade Religiosas e de Culto ocorrem em todas as regiões do país e são encabeçadas por deputados membros da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologia e Comunicação Social da Assembleia da República.
(AIM)
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