Maputo, 25 Jul (AIM) – A fixação das pensões dos antigos guerrilheiros da Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, continua a bom ritmo, dando seguimento ao processo de Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR) lançado em Outubro de 2018 pelo Presidente da República, Filipe Nyusi.
Um comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros enviado hoje à AIM diz que aquele órgão de soberania recebeu segunda-feira (24) a base de dados contendo os elementos necessários para a preparação e fixação das pensões, “nos termos dos acordos firmados”.
O Conselho de Ministros esteve reunido hoje (25), na sua 26ª sessão ordinária.
O processo de DDR que abrange 5.221 guerrilheiros da Renamo, dos quais 257 mulheres, terminou em Junho último, com o encerramento da base de Vunduzi, a última, localizada no distrito de Gorongosa, província central de Sofala.
Na mesma sessão, o governo ratificou a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a eliminação da violência e assédio no mundo do trabalho.
Trata-se de um instrumento que abre espaço para que os inspectores de trabalho e outras autoridades relevantes no controlo destas matérias possam, por força da Lei do Trabalho, e Código Penal, lidar com a violência e assédio no trabalho.
Adoptada a 21 de Junho de 2019, a convenção abrange os sectores púbico e privado, nas economias formal e informal, bem como nas áreas urbanas e rurais, incluindo para a emissão de ordens que exijam medidas com força executória imediata e ordens para interromper o trabalho em casos de perigo iminente de vida, saúde ou segurança, susceptível de recurso a uma autoridade judicial ou administrativa.
A ratificação vai ser submetida na Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento de Padrões de Qualidade de Água Bruta e de Descarga de Efluentes Líquidos e Sólidos.
O Regulamento estabelece as normas que definem os padrões de qualidade de água bruta e de descarga de efluentes, fixando os níveis máximos admissíveis de concentração de poluentes nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Os recursos hídricos devem ser aplicáveis a todas entidades públicas e privadas que exercem actividades no território moçambicano, e que directa ou indirectamente alterem a qualidade de água, através de descargas de efluentes provenientes de fontes pontuais e fontes não-pontuais.
Ainda na mesma sessão, o Executivo criou a Rede da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência-Moçambique, designada por Rede Inclusão.
A Rede Inclusão é o órgão de coordenação, apoio, monitoria e troca de informação dos diferentes actores envolvidos na implementação da educação inclusiva, que serve de suporte à inclusão e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos com deficiência ou com necessidades educativas especiais.
(AIM)
Ac/mz
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