Maputo, 10 Ago (AIM) – A Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano, alterou hoje a Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, um documento que visa conformar algumas disposições com instrumentos jurídicos internacionais admitidos na legislação vigente no país.
A AR aprovou a lei na generalidade e por consenso das três bancadas parlamentares, nomeadamente, a Frelimo, a maioria, a Renamo, o maior partido da oposição, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) o segundo da oposição.
O branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo vem assumindo diversas formas, o que constitui uma séria ameaça à subsistência do Estado do direito democrático, aos programas de desenvolvimento e a liberdade da justiça social, bem como a paz e segurança nacional e internacional, o que coloca em risco o sistema financeiro moçambicano.
Submetida pelo Conselho de Ministros, a proposta de lei visa ainda lei enquadra-se na nas recomendações da avaliação mútua de Moçambique, realizada pelo Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental (ESAAMLG, sigla em inglês) e do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) acordado com o governo moçambicano para remoção de Moçambique da lista cinzenta.
Nos últimos anos, a dinâmica do crime organizado tem conhecido contornos preocupantes, independentemente da posição geográfica
A ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, que apresentou hoje a proposta no plenário da AR, explicou que a lei vai estabelecer mecanismos apropriados para garantir que, sempre que houver suspeita de uma organização sem fins lucrativos esteja sendo abusada para o financiamento do terrorismo, a informação seja prontamente compartilhada com as autoridades.
A ministra afirmou que o instrumento vai também “estabelecer medidas que assegurem a cooperação e partilha de informação entre todos os níveis de autoridades e organizações apropriadas que detêm informação relevante sobre organizações sem fins lucrativos”.
Além de identificar todas as instituições financeiras sob supervisão do Banco de Moçambique, a lei visa também estabelecer procedimentos para aplicar contramedidas proporcionais aos países de alto risco que não cumprem com padrões normativos internacionais.
A lei assegura que a definição de actos terroristas esteja em total consonância com a Convenção sobre o Financiamento do Terrorismo, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 09 de Dezembro de 1999.
A vice-presidente da Comissão do Plano e Orçamento (CPO) da AR, Cernilde Mendonça, disse no parecer que os métodos utilizados em crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo têm uma tendência evolutiva, pelo que urge a ampliação de instituições com competência de investigar.
“A CPO entende que ao se abordar de forma abrangente e proactiva essas questões, através da implementação de medidas concretas, o país estará demonstrando um comprometimento e firmeza com a transparência e responsabilidade na condução dos negócios e das transacções financeiras”, explicou.
(AIM)
Ac/sg