
Maputo, 10 Ago (AIM) – A Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano, aprovou esta quinta-feira (10), na generalidade e por consenso, o regime jurídico de prevenção, repreensão e combate ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Trata-se de um instrumento proposto pelo governo, e passa a estabelecer penas e sanções adequadas a actos terroristas e proliferação de armas de destruição em massa, o que reflecte a gravidade dos crimes e desencoraja a prática desses actos.
Falando durante o debate na AR, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, explicou que é fundamental garantir que a legislação “preserve os direitos individuais, assegurando o devido processo legal e a oportunidade de defesa e apelação para aqueles acusados de tais crimes”.
Após conhecer o terrorista, ou organização terrorista, compete a Procuradoria-Geral da República (PGR), em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, após notificar o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM) designar com todas as informações de identificação necessárias para no prazo de 24 horas, publicar no Boletim da República.
Kida disse que as informações sobre os terroristas, ou organizações terroristas, devem conter o nome completo, os outros nomes pelos quais é conhecido, como nome de guerra ou alcunha, o sexo, data e local de nascimento, nacionalidade, o país de residência permanente, o número de identificação tributária, áreas ou países de actividade.
As informações devem incluir ainda a denominação completa, incluindo quaisquer acrónimos ou outros nomes correntes, ou anteriormente usados, o logotipo, o endereço onde o escritório-sede se encontra registado, a natureza do negócio, as principais fontes de financiamento e activos conhecidos.
Em casos de pedidos de remoção da lista, a PGR deve decidir num prazo de dez dias úteis, a acção.
A necessidade de alterar a lei surge em resposta a dinâmica do crime organizado que tem conhecido contornos preocupantes ao longo dos últimos anos. Aliás, o terrorismo assume diversas manifestações, o que constitui uma das faces mais visíveis da criminalidade organizada e uma série ameaça à subsistência do Estado de direito democrático.
(AIM)
Ac/sg