Maputo, 15 Ago (AIM) – O governo moçambicano considera ilegal a exigência dos médicos grevistas, que é de pagar os subsídios de diuturnidade e horas-extraordinárias, itens não estabelecidos no estatuto geral dos funcionários e agentes do Estado.
Há duas semanas, a Associação Médica de Moçambique (AMM) prorrogou a segunda fase da terceira greve nacional dos médicos, que arrancou a 10 de Julho último, com a duração de 21 dias.
Falando durante o briefing havido no final da 29ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o porta-voz da sessão, Inocêncio Impissa, explicou que a diuturnidade não deve ser paga de uma forma diferente entre os médicos e outros funcionários e agentes do Estado.
Nas reivindicações, os médicos exigem o subsídio da diuturnidade em quatro ocasiões, nomeadamente, após completar três, sete, 12 e 18 anos de serviço, enquanto os funcionários públicos recebem o subsídio apenas depois de 24 e 30 anos.
Impissa, que também é vice-ministro da Administração Estatal e Função Pública, explicou ainda que a diuturnidade já teve uma interpretação jurisdicional efectuada pelo Tribunal Administrativo.
“Sobre ela (diuturnidade) existe um acórdão que claramente dispõe do posicionamento que é defendido pelo governo numa certa necessidade de clarificar este aspecto (…) felizmente, há uma coincidência desta posição que tem sido apresentada pelo acórdão do Tribunal Administrativo em relação a posição do governo”, disse Impissa, sublinhando que “não temos como fazer ao contrário”.
Acrescentou que a fórmula para o pagamento do subsídio da diuturnidade tem sido a mesma para todos os funcionários e agentes do Estado.
Sobre as horas-extraordinárias dos médicos, Impissa afirmou que o médico quer que se pague quatro vezes mais, suas horas-extras em relação a qualquer outro funcionário público.
“Convenhamos, isto é relativamente estranho e diferenciadora”, afirmou a fonte, para quem nenhuma exigência ilegal pode ter progresso.
A AMM tem se baseado no estatuto dos médicos para calcular as horas-extras, o que, no entender do porta-voz da sessão, não constitui verdade.
“A lei é pública e todos os cidadãos podem ter acesso e diz ips verbis, os médicos têm direito às horas-extras nos termos em que é aplicável aos funcionários no geral. Portanto, regido pelo estatuto geral dos funcionários e agentes do Estado”, vincou.
O problema dos médicos, segundo Impissa, tem se verificado nos outros sectores do Aparelho do Estado, com os outros funcionários e agentes.
Por isso, Impissa apelou à AMM a dirigir as suas inquietações ao Departamento de Gestão dos Recursos Humanos do Ministério da Saúde.
Apelou ainda aos médicos a respeitarem o juramento de Hipócrates, que se resume em o médico passar a sua vida na inocência e na pureza e que “em qualquer casa que entre, vá para a utilidade dos enfermos” e que fuja das más acções e da corrupção, e sobre toda a sedução de mulheres.
(AIM)
ac/dt