Maputo, 23 Ago (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar três leis, nomeadamente de Trabalho; de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo; e a que estabelece o regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Um comunicado de imprensa da Presidência da República enviado hoje à AIM refere que Nyusi tomou a decisão “no uso das competências que lhe são atribuídas pela Constituição, e após o Chefe do Estado ter verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental.”
As três leis foram aprovadas durante a V sessão extraordinária da Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, que teve lugar em Agosto corrente, em Maputo.
Sobre a nova lei do Trabalho, o documento inclui os sectores mineiro e petrolífero, e introduz horários de trabalho em regime de alternância.
Além das novas modalidades, incluindo teletrabalho, a nova lei do Trabalho introduz, ainda, disposições sobre abusos do poder e seus efeitos, e sobre a intermediação de emprego.
Consta também da nova lei do trabalho o conceito e caracterização do assédio no trabalho.
A lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo atribui às autoridades de supervisão competências para emitir directrizes ou instrumentos normativos para materializar o cumprimento da Lei.
Com isso, o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) passa a orientar a actuação das entidades que exercem actividades de compra e venda, revenda ou mediação imobiliária, bem como, entre construtores que procedam a venda directa de imóveis e de projectos imobiliários.
Relativamente ao regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, o instrumento visa responder aos esforços nacionais e internacionais no combate aos actos terroristas e criminalizar a proliferação de armas de destruição em massa.
O regime jurídico de Prevenção e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa enquadra-se no âmbito das recomendações da avaliação mútua de Moçambique, realizada pelo Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais de África Austral e Oriental (ESAAMLG, sigla em inglês) e do plano de acção do Grupo de Acção Financeira contra o Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo. (GAFI) acordado com o governo para a remoção de Moçambique da lista cinzenta.
(AIM)
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