Maputo, 03 Set (AIM)- O Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM) está a divulgar os direitos e deveres dos passageiros, com destaque para a responsabilidade civil das companhias no âmbito do contrato de transporte (bilhete de passagem), em caso de danos causados por cancelamento ou atraso de voo, perda ou danificação de bagagem.
Inês Mavie, chefe do Departamento de Defesa do Passageiro no IACM, explicou hoje ao “Notícias” que durante a Feira Internacional de Maputo (FACIM), que hoje mesmo encerrou, interagiu com o público sobre a existência de legislação sobre direitos e deveres dos passageiros, em caso de incumprimento do contrato de transporte.
Explicou que em caso de atraso ou cancelamento do voo, por exemplo, o passageiro tem o direito à informação imediata e na falta de comunicação, os prejuízos devem ser arcados pela companhia aérea.
Outro direito, segundo Inês Mavie, é que no atraso de voos por mais de três horas, estando o passageiro no aeroporto, este tem direito à refeição e, havendo necessidade, à hospedagem.
Explicou ainda que na perda ou dano de bagagem, a companhia aérea deve igualmente ressarcir pelos prejuízos causados, de acordo com os limites de responsabilidade estabelecidos pela Resolução nº 43/2008, de 13 de Novembro, aplicável ao transporte aéreo doméstico e internacional.
Em contrapartida, os passageiros devem cumprir todas as orientações emanadas pelas companhias aéreas, especialmente a bordo das aeronaves, sob pena de sofrerem sanções.
O IACM é a autoridade reguladora da Aviação Civil em Moçambique.
(AIM)
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