Maputo, 05 Set (AIM)- O Estado moçambicano cobrou este ano mil milhões de meticais (cerca de 15,7 milhões de dólares norte-americanos) em impostos no Parque Industrial de Beluluane, na província meridional de Maputo, tendo a Mozal se destacado como o maior contribuinte.
De acordo com a Autoridade Tributária de Moçambique (AT), as verbas arrecadadas denotam um forte potencial de cobranças nesta região, esperando-se que a colecta esteja acima do valor conseguido no ano passado, altura em que se cobraram 1.4 mil milhões meticais (cerca de 22 milhões de dólares).
Segundo o “Notícias”, estes dados foram divulgados segunda-feira (04), em Maputo, numa conferência de imprensa convocada para apresentar alguns resultados do regime fiscal e aduaneiro das Zonas Económicas Especiais e Francas Industriais.
Entre 2018 e 2022, foram arrecadados 432.5 milhões de meticais (cerca de 7 milhões de dólares), grande parte dos quais referentes ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), que contribuiu com 349.3 milhões (cerca de 5,5 milhões de dólares) nos resultados verificados.
Para este caso, as receitas foram arrecadadas em Zonas Francas Industriais isoladas.
Ao abrigo da lei, os operadores e as empresas das Zonas Francas Industriais beneficiam, a partir da data da emissão do respectivo certificado, de isenção no IRPC nos primeiros cinco anos, redução de 50 por cento do sexto ao décimo exercício fiscal e redução da taxa em 25 por cento pela vida do projecto.
Domingos Muconto, director-geral-adjunto de Impostos, disse que estes indicadores mostram que o Estado não está a perder com a concessão de isenções fiscais para as empresas que operam em Zonas Francas Industriais e Económicas Especiais.
Explicou que muitas vezes o Estado recorre à isenção para atrair investimentos e assegurar a competitividade da economia face ao cenário externo.
“É preciso abdicar de alguns impostos para ter ganhos superiores em outras variáveis macro-económicas. As empresas têm isenção para desonerar os bens que vão ser produzidos nestas zonas, que são maioritariamente para a exportação”, assinalou.
Zona Franca Industrial é a área ou unidade, ou série de actividade industrial geograficamente delimitada e regulada por regime aduaneiro específico.
Por seu turno, as Zonas Económicas Especiais constituem áreas de actividade económica geograficamente delimitadas e regidas por um regime aduaneiro especial.
(AIM)
FF
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2024-12-09