Maputo, 29 de Set (AIM) – O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, diz que os tribunais judicias e distritais devem julgar com princípios de neutralidade e transparência os casos de ilícitos eleitorais que podem advir do processo em curso, cuja campanha iniciou a 26 do mês em curso.
Aliás, para o Chefe do Estado moçambicano, esses tribunais (os distritais) são legalmente a primeira instância a que se recorre em caso de contenciosos resultantes do processo eleitoral.
“Os tribunais judiciais distritais (…) devem estar cientes de que, ao julgar, precisam observar os princípios de neutralidade e transparência”, recomendou hoje Nyusi, em Maputo, no acto de inauguração de dois tribunais judiciais, um em Ka-Lhamanculo e outro em Ka-Mavota.
Nesse âmbito, diz o chefe do Estado, é preciso considerar os diferentes pontos de vista, tendo em conta que as actividades eleitorais “são o mais elevado interesse nacional e têm prioridade em relação às demais neste período em que nos encontramos”.
Aliás, como forma de garantir credibilidade a este processo e respeito ao voto depositado na urna, Nyusi destaca a imparcialidade e celeridade dos tribunais judiciais como um factor indispensável.
Para os intervenientes no processo eleitoral, entre eles os partidos políticos e coligações, o Chefe do Estado desencoraja actos de vitimização por considerar que tais atitudes podem estimular violência no seio do eleitorado.
“Não encorajamos actos de autovitimização de candidatos ou grupo de políticos, porque estes podem criar violência no seio do eleitorado”, disse, acrescentando que no 11 de Outubro a prioridade de todo moçambicano deve ser depositar o voto na urna.
O Presidente exorta o eleitorado depois de votar “a abandonar a assembleia de voto e aguardar serenamente a contagem, validação e proclamação dos resultados pelas entidades competentes”.
Para estas sextas eleições autárquicas, estão inscritos mais de 8,7 milhões de eleitores, uma cifra abaixo da projecção inicial de 9,8 milhões de votantes, segundo dados anteriores da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Estes eleitores deverão escolher a 11 de Outubro assembleias de 65 autarquias.
(AIM)
SC/FF