Maputo, 20 Out (AIM) – O Ministério do Mar, Águas Interiores e Pesca (MIMAIP) anunciou hoje (20) a veda e defeso da pesca do camarão de superfície por um período de quatro meses contados a partir de 15 de Novembro próximo.
Assim, fica interditada a pesca no banco de Sofala, que inclui as províncias de Sofala, Zambézia e Nampula, região centro e norte do país. Já no sul de Moçambique a medida abrange a Baía de Maputo, foz do rio Limpopo e distrito de Govuro na província de Inhambane.
Falando em conferência de Imprensa havida, hoje em Maputo, o director-geral da Administração Nacional de Pescas no MIMAIP, Cassamo Júnior, explicou que a medida visa garantir a recuperação e manutenção dos recursos marinhos.
“Estas medidas de gestão das pescarias visam garantir a recuperação e manutenção dos stocks com vista a assegurar uma gestão e exploração sustentável dos recursos pesqueiros”, explicou a fonte.
“Pretendemos também com estas duas medidas de gestão, defeso e veda, assegurar um equilíbrio entre as necessidades de desenvolvimento sócio-económico, sustentabilidade biológica e também a componente ambiental”, acrescentou.
O governo interditou ainda a pesca do caranguejo de mangal em toda a região costeira moçambicana por um período de dois meses, contados a partir de 01 de Novembro.
“Para o caranguejo de mangal nós teremos o defeso para a pesca artesanal, em toda a costa moçambicana do dia 01 de Novembro até o dia 31 de Dezembro de 2023, o que significa que no dia 01 de Janeiro de 2024 inicia a actividade pesqueira para pescaria do caranguejo de mangal”, disse a fonte.
Este ano, à semelhança de parte dos países da região, o MIMAIP introduziu o defeso da pesca artesanal do polvo nas províncias de Cabo Delgado, Nampula e Inhambane.
“A inovação que trazemos este ano é o defeso para a pescaria do polvo, pois constatamos que há um aumento de pressão. O polvo é muitas vezes capturado por uma pesca de subsistência, mas nós começamos a monitorar esta pescaria e constatamos que há um aumento da pressão deste recurso para efeitos de exportação”, explicou.
“Esta medida de gestão do polvo é uma medida regional, não é só Moçambique que está a implementar estas medidas para a recuperação do stock do polvo”, apontou.
Citou como exemplos o Quénia, Tanzânia, Comores e outros países que estão igualmente empenhados na recuperação deste recurso marinho.
A interdição à pesca artesanal desta espécie começa a 01 de Janeiro de 2024 e estende-se até 29 de Fevereiro próximo.
Quanto à fiscalização, o director da Divisão Fiscal Marítima do INAMAR, César Maphosa, fez saber decorrem campanhas de sensibilização.
“Como INAMAR privilegiamos medidas de sensibilização, porque há pescadores que violam a veda porque não tem domínio da legislação”, disse.
Advertiu que as sanções para os casos de clara violação incluem a apreensão dos produtos pesqueiros, artes de pesca e inibição para o exercício da actividade por um determinado período.
O período de defeso e veda é estabelecido em conformidade com informação científica proveniente do Instituto Nacional Oceanográfico que avalia anualmente o desempenho das diferentes pescarias existentes a nível nacional.
O defeso é uma prática que visa a protecção a desova das fêmeas e a veda na interdição da pesca em determinadas áreas e épocas com vista a protecção dos juvenis para permitir o crescimento maturação destes em tamanhos comerciais.
A veda abrange todas as artes de pesca de camarão, como o arrasto para bordo, arrasto para praia, emalhe de fundo e arte de arraste de pequenos peixes pelágicos.
(AIM)
CC/sg