Maputo, 22 Out (AIM) – O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) deteve quatro indivíduos indiciados no crime de rapto de um empresário, de 42 anos de idade, de nacionalidade indiana, na manhã do último sábado (21), na capital moçambicana, Cidade de Maputo.
Trata-se de três homems e uma mulher com idades compreendidas entre os 26 e 44 anos de idade.
Segundo o SERNIC, eles são acusados de ter raptado um empresário próximo do seu estabelecimento comercial no bairro do Alto Maé, zona urbana da cidade de Maputo.
“O SERNIC tomou conhecimento da ocorrência de um caso de rapto no bairro do Alto Maé em que a vítima é proprietário de um supermercado, no mesmo bairro e, a partir desse momento, começaram a ser feitos trabalhos no sentido de localizar o paradeiro deste cidadão. Todas as antenas foram activadas, até quando por volta das 17 horas foram interpelados e neutralizados estes cidadãos”, disse o porta-voz da corporação, Hilário Lole, em conferência de Imprensa havida hoje (22), em Maputo.
Lole explicou que, quando interpelados, os supostos raptores argumentaram estar a devolver a vítima à sua residência, pois já se tinha chegado à um consenso com a vítima.
“Estes cidadãos disseram ter sido mandatados por uma cidadã do sexo feminino, de 36 anos de idade, que estaria a efectuar cobrança de uma certa dívida”, disse Lole.
Disseram que interpelaram o cidadão na manhã do mesmo sábado em frente ao seu estabelecimento comercial. Um dos integrantes do grupo era o noivo da mandante e outro trabalhador da mesma.
Os supostos sequestradores teriam levado daí a vítima até a residência do irmão da mandante no bairro de Nkobe, no vizinho município da Matola, onde a persuadiram a comprometer-se a pagar uma dívida contraída pelo seu irmão, que havia sido preso em 2013 na cidade central da Beira e que mais tarde teria conseguido liberdade condicional, através da qual regressou à Índia.
O SERNIC diz que os meios que envolvem o caso ilustram com clareza o crime de rapto.
“Estamos aqui a falar de um caso em que todas as circunstâncias e indícios recaem para a prática de um tipo legal de rapto, previsto e punido nos termos do nosso código penal”, assegurou Lole.
Por sua vez, a suposta mandante do crime negou tratar-se de um rapto, mas sim de “uma cobrança de uma dívida”.
“Não foi taxativamente um rapto, foi uma mediação, porque o tal indivíduo tem uma dívida comigo”, disse.
Disse ser uma jurista que trabalhou num processo judicial ligado à libertação do irmão da vítima, que foi preso em 2013 na cidade da Beira.
Segundo ela, a dívida corresponde às multas, recursos e tantos outros processos que fez correr para a libertação do irmão da vítima que voltou à Ásia.
“Ele me dizia para eu pagar e depois eu iria saldar as contas com ele. Continuei a usar o meu dinheiro”, apontou.
(AIM)
CC/FF