Maputo, 24 Out (AIM) – O governo moçambicano exonerou Hermínio Sueia do cargo de Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF) e em sua substituição o órgão nomeou Manuel António dos Santos.
A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros reunido hoje na sua 36ª sessão ordinária.
O CEDCIF é uma instituição tutelada pelo Ministério de Economia e Finanças e que executa o processo de salários no aparelho do Estado, entre outras actividades.
Na mesma sessão, o Executivo o governo revogou a concessão à Companhia do Pipeline Moçambique-Zimbabwe (CPMZ) para a exploração do oleoduto Beira-Zimbabwe e respectivos benefícios, o que vai permitir a estabilidade dos investimentos em curso.
Assim os ministros de Economia e Finanças, Max Tonela, dos Recursos Minerais e Energia, Carlos Zacarias, e dos Transportes e Comunicações, Carlos Mesquita, passam a ter poderes para aprovar os mecanismos necessários que visam assegurar a continuidade da exploração do oleoduto Beira-Zimbabwe.
Ainda na sessão, o Executivo aprovou o Plano de Electrificação das Zonas Fora da Rede.
O plano é um instrumento que define as áreas para a concessão e implementação de projectos e mini-redes privadas de fornecimento de energia eléctrica.
O Conselho de Ministros aprovou o regulamento da Lei de Saúde Pública. O documento estabelece os mecanismos de protecção e promoção da saúde, de prevenção e de controlo das doenças, bem como das ameaças e dos riscos para a saúde pública.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros decidiu classificar o edifício do Mercado Central de Maputo, como património cultural de classe B, localizado no Bairro Central “C”, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
O órgão decidiu também criar a zona de protecção daquele Mercado. Propriedade do Estado, sendo seu depositário o Conselho Municipal de Maputo, a classificação do Mercado Central visa garantir a protecção adequada e conservação do imóvel contra a destruição ou alterações não autorizadas.
Visa também preservar e conservar os valores arquitectónicos associados ao imóvel, garantir a integridade dos objectos ou estruturas específicas que conferem valor especial ao imóvel.
O Executivo classificou ainda o Edifício Casa de Ferro como património cultural de classe A, localizado no Bairro Central “C”, distrito municipal Ka Mpfumo, na capital do país, e criou a respectiva zona de protecção.
A classificação visa garantir a sua protecção adequada, conservação, gestão sustentável, a manutenção da sua integridade e valores associados, assegurando a sua perenidade e a sua transmissão entre as actuais e futuras gerações.
A Casa de Ferro é propriedade do Estado, sendo seu depositário o Ministério da Cultura e Turismo.
(AIM)
Ac/sg
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2024-11-11