Maputo, 25 Out (AIM)- O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique declarou, terça-feira (24), nula e de nenhum efeito o despacho proferido pelo Tribunal Judicial Distrital de Chókwè, na província meridional de Gaza, que havia invalidado todos os actos praticados pela Comissão Distrital de Eleições (CDE) nas eleições autárqucas de 11 de Outubro corrente.
No Acórdão nº 15/CC/2023, a que o “Notícias” teve acesso, o Conselho Constitucional alega que a decisão daquele viola o conteúdo de um direito fundamental à ampla defesa num processo judicial.
Os juízes-conselheiros do órgão de soberania confirmam o despacho proferido pelo Tribunal Judicial Distrital de Chokwé, na parte que remete ao Ministério Público os indícios de prática de actos passíveis de configurar ilícitos eleitorais.
O Conselho Constitucional decidiu igualmente remeter a questão da ilegalidade da decisão da Comissão Distrital de Eleições de Chókwè de não credenciar os delegados de candidatura do partido Nova Democracia (ND) para a sua apreciação na fase de validação dos resultados eleitorais desta autarquia, a ser tomada pelo mesmo órgão.
Para anular a decisão, o Constitucional fundamenta que o Tribunal Judicial Distrital de Chókwè, encarregue de julgar o recurso eleitoral, tinha o dever de ouvir a CDE em declarações orais, como bem fez em relação aos contra-interessados, nomeadamente os representantes dos partidos Renamo, o maior da oposição no país, e Moviment Democrático de Moçambique (MDM), a segunda força da oposição, cujas declarações foram consignadas em acta”, clarifica.
Entretanto, em relação ao Distrito Municipal de Nhlamankulu, na autarquia de Maputo, capital do país, os juízes do Conselho Constitucional deliberaram não dar provimento ao recurso interposto pelo presidente da Comissão Distrital de Eleições deste distrito.
Diz o Conselho Constitucional que, em relação ao conteúdo do ácordão do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulu, na parte em que ordena a “repetição de todos os actos eleitorais que foram realizados nas 64 assembleias de de voto, alvo de recurso contencioso, relativa ao apuramento intermédio, o seu alcance sobre a influência substancial no resultado geral da eleição será aquilatado no processo próprio, o de validação dos resultados ao nível da cidade de Maputo.
O Conselho Constitucional é um órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
Compete ao órgão apreciar e declarar a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, contencioso eleitoral e da legalidade da constituição dos partidos políticos, suas coligações e respectivas denominações, siglas e símbolos.
(AIM)
FF