Maputo, 01 Nov (AIM) – O Conselho Constitucional (CC), entidade que em última instância decide sobre matérias eleitorais, decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pela Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, que contesta os resultados do apuramento intermédio na autarquia de Quelimane que exclui 39 editais alegadamente porque não tinham carimbo.
O acórdão do CC deu razão a Renamo quanto ao pedido reconsideração das 39 mesas referidas, uma decisão que tem o potencial de alterar os resultados anunciados pelos órgãos de administração eleitoral, tendo em conta que a diferença entre a Frelimo e a Renamo é de apenas 2.196 votos.
“Em face ao exposto, os juízes deste Conselho Constitucional deliberam dar provimento parcial ao recurso interposto quanto ao pedido referente as 39 actas e editais”, lê-se da deliberação assinada por seis juízes do CC.
Ainda sobre os contenciosos eleitorais, o CC não deu provimento ao recurso interposto pela Renamo para a cidade de Nampula, onde aquela formação política pretendia a anulação dos resultados constantes do edital do apuramento intermédio por, alegadamente, não condizer com as actas e editais reais.
Sobre esta autarquia, o CC prometeu apreciar apenas duas questões profundas que interessam para a decisão, nomeadamente, a realização de um novo apuramento intermédio com base no mapa de apuramento elaborado pela Renamo ou a declaração de nulidade das eleições em toda a autarquia.
Em relação a eleição na autarquia de Nacala Porto, o CC anulou a sentença proferida pelo Tribunal Distrital que não admitiu o recurso da Renamo por falta de impugnação prévia. Neste caso, o CC vai apreciar o mérito da causa em relação as queixas apresentadas em dois postos de votação, remetendo a decisão para o processo da validação dos resultados.
(AIM)
Paulino Checo (PC) /sg