Maputo, 06 Nov (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, disse nesta segunda-feira (06), na capital moçambicana Maputo, que o Conselho Constitucional (CC) ocupa o topo das hierarquias dos tribunais judiciais, frisando que a justiça não deve ter soluções antecipadas.
O Chefe do Estado fez este pronunciamento durante as celebrações alusivas ao 20º aniversário da criação do Conselho Constitucional e abertura do seminário com o tema intitulado Constitucionalismo Africano e Moçambicano.
“Não pode existir nenhuma dúvida sobre a principal missão deste Conselho ser guardião da Constituição. Significa assumir o dever de zelar e o respeito da Constituição em todos exercícios da nossa governação”.
Referiu que não se pode esperar que o Conselho Constitucional possa sozinho desempenhar o seu papel.
Aliás, se houver a necessidade de fiscalizar a constitucionalidade das leis e da legalidade dos actos normativos, a responsabilidade recai em primeira instância em actores distintos do CC.
“O Conselho Constitucional não expõe iniciativa processual, não tem e nem pode ter, nem em Moçambique nem em qualquer outro país pois, a ser assim, estar-se ia a transmitir a ideia de ser parte interessada na prevenção e resolução do contencioso”, disse Nyusi”.
Afirmou ainda que os tribunais judiciais e administrativos devem controlar a constitucionalidade, recusando a aplicação num processo em julgamento, normas cuja constitucionalidade é suspeita. Nestes casos, devem submeter o pedido de apreciação ao CC.
Já a Presidente do CC, Lúcia Ribeiro, informou que o Constitucionalismo moçambicano assenta nos princípios de um Estado de Direito, republicano, unitário, democrático e social.
“A escolha deste tema, advêm do facto de o constitucionalismo no nosso continente ter de ser confrontado com constrangimentos de diversa natureza, sejam elas de ordem política, cultural, social ou de outra ordem”.
Lúcia Ribeiro explicou ainda que na Constituição de 2002, o CC passou a ser um órgão de soberania, o qual compete especialmente administrar a justiça em matéria de natureza jurídico-constitucional, controlo da constitucionalidade das leis e da ilegalidade dos actos normativos, assim como julgamento de recursos, reclamações eleitorais, validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Por seu turno, o antigo estadista moçambicano, Joaquim Chissano, recordou que após a independência nacional foi criada a primeira Constituição, mais tarde uma lei mãe que serviu de guia para elaborar outras leis.
“Sabíamos, de antemão, que não podia ser perfeita porque nem tínhamos todas as condições de pessoal, mas tínhamos que agir conforme a nossa experiência.
Chissano fez saber que criada a jurisprudência seguiu-se a uma série de debates nos anos 88/89 que culminaram com a elaboração da Constituição de 1990, numa altura quando o país tinha poucos juízes.
O evento também contou com a participação do antigo Presidente do CC, Rui Baltazar, Secretário Permanente da Conferência das Jurisdições Constitucionais de África, Mussa Larapa, Abi Esmael Erci, Presidente do Conselho Constitucional do Djibuti
(AIM)
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