Estatua de Samora Machel proxima ao edificio do Tribunal Administrativo. Foto de Ferhat Momade
Maputo, 07 Nov (AIM) – O governo aprovou a proposta de lei que altera a organização, funcionamento e processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo (TA), um documento que deverá submeter a Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano, para a devida apreciação.
A decisão foi tomada durante a realização da 38ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, evento que teve lugar esta terça-feira (07) em Maputo.
O porta-voz do governo, Filimáo Suaze, que falava no habitual briefing à imprensa, minutos após o fim da sessão, explicou que a revisão da lei visa ajustar a actuação do TA ao novo contexto jurídico-legal do Estado moçambicano.
Além de reestruturar e organizar a Secção de Contas Públicas, a proposta, segundo Suaze, que igualmente é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, visa ainda “impulsionar a celeridade processual e proceder ao alargamento da base de actuação do Tribunal Administrativo no domínio da fiscalização das despesas e receitas públicas”.
O Tribunal Administrativo enquanto órgão supremo e independente de controlo externo faz a fiscalização das receitas e despesas públicas. Esta fiscalização é realizada pela 3ª Secção do TA, a Secção das Contas Públicas.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento de Equivalências e Homologação dos Graus e Títulos Académicos Adquiridos em Moçambique e no exterior.
Suaze explicou que o documento tem como objectivo ajustar as competências de equivalências e homologações de habilitações de todos os tipos e níveis de ensino obtidos no país ou no exterior, e adequá-las a lei do Sistema Nacional de Educação.
Além de sanar as lacunas existentes no que concerne aos requisitos para as equivalências e homologações, e de aglutinar, num único instrumento normativo, os conteúdos sobre a matéria, dispersos em vários instrumentos normativos, de forma a permitir que a tramitação de um expediente do pedido de equivalência ou homologação seja mais célere e exequível.
O instrumento vai imprimir uma maior celeridade no sector administrativo do Instituto Nacional de Exames, Certificação e Equivalências (INECE) e em outras instituições, entidades que pretendam fazer valer os seus direitos previstos no Regulamento.
(AIM)
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