Maputo, 24 Nov (AIM) – O Conselho Constitucional (CC) confirmou hoje (24), em Maputo, a vitória da Frelimo, partido no poder em Moçambique, em 56 municípios, dos 65 em disputa no escrutínio de 11 de Outubro último.
Por outro lado, a Renamo, o maior partido da oposição, venceu em quatro municípios, segundo o acórdão de validação dos resultados das VI eleições autárquicas, lido em cerimónia solene pela presidente do CC, Lúcia Ribeiro.
O CC é órgão deliberativo do contencioso eleitoral em última instância e outras matérias constitucionais, sobre as quais não há recurso.
Segundo o acórdão aprovado, a Renamo venceu nos municípios de Quelimane e Alto Molócuè, ambos na província central da Zambézia, Vilankulo (Inhambane), e Chiúre (Cabo Delgado).
O CC manteve a vitória do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), segundo partido da oposição, na Beira, capital da província central de Sofala.
Já a Frelimo, garantiu a vitória em 56 autarquias, incluindo a capital moçambicana Maputo, e a cidade da Matola, que a Renamo reivindicava vitória alegando a sua contagem paralela.
Na província de Nampula, norte de Moçambique, o CC mandou repetir parcialmente a votação no município de Nacala-Porto, que actualmente está sob o controlo da Renamo.
Os municipios de Milange e Gurúè, também deverão contar parcialmente os votos para se aferir o verdadeiro vencedor, enquanto no município de Marromeu, em Sofala, o CC “não valida, por nulidade toda a eleição realizada”.
Ribeiro explica que a decisão deve-se “a influência que os ilícitos eleitorais tiveram na expressão da vontade eleitoral e no exercício dos direitos pelos delegados de candidatura”.
Participaram no escrutínio 21 concorrentes sendo que a Frelimo, Renamo e o MDM se inscreveram em todos os 65 municípios existentes no país.
Para o pleito foram inscritos em todas as autarquias 4,8 milhões de eleitores.
No presente pleito eleitoral, o CC nota com apreço o despertar da consciência democrática dos cidadãos, a comprovar pela quantidade de recursos contenciosos submetidos aos tribunais judiciais de distrito, a somar-se a constituição de mandatários judiciais para a sua representação no foro.
Aliás, a campanha eleitoral, afirma o CC, decorreu de modo geral de forma pacifica, tranquila, ordeira com civismo e tolerância, sem registo de actos de violência.
A votação em quase todas as autarquias decorreu num ambiente pacífico, tranquilo e de cordialidade. Todavia o CC tomou conhecimento, por intermédio de recursos contenciosos e da imprensa, da ocorrência de distúrbios e perturbação da ordem e tranquilidade pública em Gurúè Nacala-Porto e Marromeu.
(AIM)
SC/sg