Maputo, 28 Nov (AIM) – O distrito de Marracuene, província de Maputo, sul de Moçambique, registou, só em 2022, um total de 4.873 processos judiciais, facto que atesta a tendência crescente da demanda pelos serviços de justiça naquele distrito localizado nos arredores da capital do país.
A tendência crescente evidencia-se porque em 2021, por exemplo, o tribunal judicial do distrito de Marracuene registou uma entrada de 4.163 processos, enquanto, em 2020, foram registados 3.732 processos.
Segundo o Presidente do Tribunal Supremo (TS), Adelino Muchanga, para fazer face ao aumento da demanda, desde 2015, o Governo tem estado a aumentar a capacidade de resposta do Tribunal Judicial de Marracuene.
“Se até 2015 tínhamos apenas uma secção a funcionar e um juiz singular, fomos, gradualmente, aumentando o número de secções, de magistrados e oficiais de justiça e, neste momento, o tribunal conta com quatro secções”, disse o Presidente do TS.
Muchanga falava no distrito de Marracuene por ocasião da inauguração, pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, do Tribunal Judicial Distrital, inserido no programa governamental “Um Distrito, Um Edifício Condigno para o Tribunal”.
Referiu que das quatros secções que compõem o tribunal judicial do distrito de Marracuene, inclui-se uma secção civil, duas criminais e uma de tribunal de família e menores, sendo que com a capacidade actual instalada “podemos triplicar o número de secções e de magistrados”.
O recém-inaugurado tribunal judicial do distrito de Marracuene é o primeiro, a nível nacional, a contar com uma secção especializada em matéria de conflito de terra, um assunto que foi objecto de destaque no discurso de inauguração proferido por Filipe Nyusi, o Presidente da República.
Em termos de pendência processual, o tribunal judicial do distrito de Marracuene tem, segundo o Presidente do TS, 2.678 processos, facto que torna o novo edifício uma infraestrutura à altura dos desafios daquela área administrativa que alberga um município.
Como forma de conferir maior segurança jurídica aos processos de conflito de terra e estando em curso o processo de reforma legal na componente de legislação de terras, o presidente do TS sugere uma reflexão sobre a proibição da venda de terra em Moçambique.
“Coloca-se a questão de reflexão. Manter a proibição da venda de terra, por ser propriedade do Estado, protegendo devidamente a parte fraca (especialmente mulheres, e práticas discriminatórias), salvaguardando os direitos das comunidades, senão seria preferível admitir a transmissão em vida do DUAT [Direito do Uso e Aproveitamento de Terra] sobre espaços sem infraestruturas, a título gratuito ou oneroso, sujeitando tal transmissão ao devido registo e tributação”, disse o Presidente do Tribunal Supremo.
Com essa ordem de ideias, Muchanga entende que para além de evitar conflitos resultantes de burlas à vítimas que, normalmente, são pessoas de boa fé e que não tem um campo legal para reclamar, o Estado poderia, também, arrecadar receitas resultantes dessas transacções.
(AIM)
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