Maputo, 30 Dez (AIM) – O Conselho Constitucional proclamou hoje (30), em Maputo, a Frelimo, partido no poder, vencedor das eleições autárquicas de 10 de Dezembro corrente nos municípios que mandou repetir, nomeadamente Nacala-Porto, na província de Nampula, Milange e Gurúè (Zambézia) e Marromeu (Sofala)
Assim, a Frelimo passa a gerir 60 municípios, dos 65 existentes em todo o país. A Renamo, o maior partido da oposição, vai passar a controlar quatro municípios e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) mantém a gestão na autarquia da Beira.
As primeiras eleições realizaram-se a 11 de Outubro, que o CC, o mais alto órgão em Moçambique em matéria de direito constitucional e eleitoral, mandou repetir em algumas mesas das assembleias de voto dos municípios de Nacala, Nampula, Milange e Gurúè. Já em Marromeu a repetição foi de toda a votação.
No total, as segundas eleições foram realizadas em 75 mesas de assembleias de voto onde estavam registados 53.190 eleitores.
Segundo o Acórdão do CC, lido pela Presidente Lúcia Ribeiro, a votação decorreu, no geral, de um modo tranquilo, embora com o registo de incidentes que foram sendo sanados ao longo do processo.
Aponta como exemplo a falta de coincidência entre algumas réplicas dos cadernos de recenseamento eleitoral na posse dos delegados de candidatura e os existentes nas mesas de votação; interrupção das operações eleitorais, visando debelar tumultos numa mesa de votação no Gurúè e a substituição do presidente de uma mesa de voto também em Gurúè por suspeita de ser portador de boletins de voto.
O acórdão do Conselho sobre a repetição das eleições contém informações limitadas. Aliás, carece de dados sobre a afluência às urnas, número de votos recebidos por cada um dos partidos concorrentes, apenas o número de mandatos nas assembleias municipais.
Assim, no maior município, Nacala, a Frelimo obteve 28 dos 47 mandatos, a Renamo, o maior partido da oposição, obteve 18, enquanto o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) obteve apenas um.
Em Milange, a Frelimo obteve 14 dos 23 mandatos da Assembleia e a Renamo os outros nove.
Em Marromeu, o CC afirmou que a Frelimo ganhou 11 mandatos e a Renamo nove.
Em Gurúè, a Frelimo obteve 22 mandatos, enquanto o segundo classificado, com 16 lugares, foi o partido Nova Democracia (ND). A Renamo obteve dois lugares e o MDM um.
Gurúè é o único município do país onde a ND teve um desempenho assinalável. De facto, o seu líder, Salomão Muchanga, afirma que, na realidade, o partido obteve a maioria dos assentos na Assembleia Municipal e que só a fraude o privou da vitória.
O resultado de Nacala foi certamente influenciado pelo boicote anunciado pela liderança local da Renamo, chefiada pelo presidente do município, Raul Novinte, que se candidatava a um novo mandato.
Assim, Novinte alega que a fraca afluência às urnas nas 18 assembleias de voto de Nacala, onde se realizou a repetição das eleições, era um triunfo da Renamo.
Questionada pelos jornalistas, no sábado, a mandatária da Renamo, Glória Salvador, negou que o boicote tenha sido de iniciativa do Novinte. “Foi uma decisão do povo”, afirmou.
O CC também manifesta a sua preocupação com o défice na formação e consolidação da consciência democrática dos cidadãos, órgãos eleitorais, partidos políticos, forças policiais e outros intervenientes no processo eleitoral, o que tem resultado em graves prejuízos humanos, materiais e financeiros.
Por isso, lamenta a sua ocorrência e solidariza-se com as vítimas. São episódios que ocorrem “em cada ciclo eleitoral, o que não contribui para o engrandecimento e consolidação da ordem constitucional e dos princípios que são subjacentes à arquitectura de um Estado de Direito Democrático, que é Moçambique”.
Deste modo, “o CC apela ao engajamento de todos os sectores políticos, sociais, culturais e económicos na construção e consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática que seja capaz de conviver na diversidade e na pluralidade política, social e cultural.
Reiterou o apelo expresso no Acórdão sobre as eleições de 11 de Outubro sobre os ilícitos eleitorais, no sentido de serem julgados com celeridade para que as respectivas decisões judiciais sejam efectivamente aplicadas antes da realização dos pleitos eleitorais seguintes, sob pena de os órgãos eleitorais designarem, para funções eleitorais (membros dos órgãos eleitorais, membros das mesas de votação), pessoas que deveriam ter sido inibidas judicial e/ou disciplinarmente.
(AIM)
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