
Carregamento de gas natural na Bacia do Rovuma
Maputo, 08 Jan (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar hoje (08) a Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique.
Um comunicado da Presidência da República refere que o acto está em linha com o uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República de Moçambique.
A Lei referida foi aprovada em Dezembro pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.
Refira-se que o governo moçambicano propôs a criação do Fundo Soberano como uma estratégia para gerir e canalizar de forma eficiente as receitas provenientes da exploração do gás natural.
O Fundo vai assegurar que as receitas provenientes da exploração do gás natural sejam utilizadas de maneira sustentável para impulsionar o desenvolvimento económico a longo prazo.
Na sua estrutura de governação pretende-se que o fundo faça um aproveitamento integral das instituições existentes no país, guiando-se pelos princípios de boa governação, transparência, responsabilização, independência e inclusão, em linha com as melhores práticas internacionais, conforme declarado nos princípios e práticas geralmente aceites.
A proposta de lei contempla neste quadro uma estrutura de governação que estabelece um comité de supervisão independente que integra representantes da sociedade civil, comunidade empresarial e académica, associações religiosas que reporta directamente à Assembleia da República, um conselho consultivo de investimento que integra peritos financeiros e membros independentes que reportam ao Governo.
O Banco de Moçambique, com experiência em gestão financeira, será responsável pela gestão operacional do fundo.
Neste quadro a proposta prevê ainda sistemas de prestação de contas produzidos pelo Banco de Moçambique e tornados públicos a cada trimestre, contas anuais auditadas de forma independente apreciadas por esta magna casa para assegurar total transparência e acesso público à informação.
(AIM)
sg