
Procuradoria-Geral da República (PGR). Foto arquivo
Maputo, 11 Jan (AIM) – A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou o pedido de emissão de um parecer não vinculativo, relativo às competências dos tribunais judiciais no que tange ao contencioso eleitoral, submetido pela Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique.
O pedido da Renamo, submetido à PGR a 05 de Janeiro corrente, vem a propósito do acórdão do Conselho Constitucional que anulou as sentenças proferidas pelos tribunais judiciais, em que estes anularam as eleições por terem constatado irregularidades e ilícitos.
Em comunicado de imprensa, que AIM teve acesso, a PGR justifica a rejeição pelo facto de a Renamo não ser um órgão do Estado, pelo que “não encontra fundamento legal para emissão do referido parecer de estrita legalidade”.
Socorrendo-se à Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, o comunicado explica que “compete ao Ministério Público providenciar consulta jurídica, mediante a emissão de pareceres jurídicos em matéria de estrita legalidade, por determinação da lei ou solicitação dos órgãos do Estado”.
Assim, por determinação da Lei Orgânica do Ministério Público, a PGR explica que emite parecer nos seguintes casos: Consulta obrigatória prevista na lei ou por solicitação do Conselho de Ministros; Parecer sobre a legalidade dos contratos internacionais em que o Estado seja outorgante, quando a lei exija ou quando solicitado pelo Conselho de Ministros; e Pareceres restritos à matéria de legalidade, nos casos de consulta por imperativo da lei e naqueles em que o Conselho de Ministros o solicite.
Também pode emitir Pareceres, a pedido do Conselho de Ministros ou Comissões de Trabalho da Assembleia da República, acerca da formulação e conteúdo jurídico de propostas ou projectos de diplomas legais; Pareceres sobre questões técnicas suscitadas pelo Procurador- Geral da República ou por Magistrados do Ministério Público; e Parecer, na qualidade de garante da legalidade, sobre os contractos celebrados entre o Estado e outros entes com valor superior a 600 salários mínimos nacionais da Função Pública.
“Como se pode constatar das disposições mencionadas não cabe nas competências da Procuradoria-Geral da República, nem do Conselho Técnico deste Órgão, a emissão de pareceres para entidades diferentes das previstas nos artigos acima referenciados”.
No mesmo comunicado, a PGR confirma ter recebido nos dias 05 e 15 de Dezembro de 2023, duas participações da Renamo, atinentes a denúncias contra 17 membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e 13 membros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), indiciando-os da prática do crime de Uso de Documento Falso, previsto e punido nos termos do disposto no artigo 324 do Código Penal.
Relativamente a esta participação, a PGR afirma que foi notificado o Partido Renamo, entidade requerente, “sobre os procedimentos tomados, em face dos factos apresentados”
(AIM)
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