Maputo, 11 Jan (AIM) – O Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Maputo diz não constatado infracção criminal no contrato celebrado entre o Conselho Municipal da Cidade da Matola e o Consórcio MCNET&AXIS SOLUTIONS para a Concepção, Desenvolvimento e Operacionalização de uma Solução Tecnológica para Gestão Municipal Integrada.
A resposta surge na sequência de uma notícia publicada por alguns órgãos de comunicação social sobre a existência de indícios de prática do crime de peculato no referido contrato, que levou o GPCCM a abrir um processo para apurar a veracidade dos factos.
Em comunicado de imprensa enviado à AIM, teve acesso, o GPCCM informa que ninguém foi constituído em arguido, pois, no decurso da instrução e da matéria factual resultou que, no âmbito do referido contracto, “o Conselho Municipal da Cidade da Matola, na qualidade de Concedente, não se obriga a efectuar nenhum pagamento ao Consórcio MCNET&AXIS SOLUTIONS, na qualidade de concessionário”.
Ademais, segundo o documento, o valor total do investimento, será arcado pelo Consórcio MCNET&AXIS SOLUTIONS e não pelo Conselho Municipal da Cidade da Matola.
“Os factos acima dados como provados ditaram o arquivamento do processo por inexistência de infracção criminal”, lê-se no comunicado.
O GPCCM também arquivou um outro processo que resultou de uma notícia publicada por um órgão de comunicação social, em Janeiro de 2022, que reportava a possibilidade de existência de infracções financeiras no processo de adjudicação de Contratos de Empreitada Pública, por parte da Direcção do Conselho Municipal da Matola, na construção de 24 quilómetros de Estradas Municipais.
“Dos autos apurou-se que os preços unitários aplicados na proposta da asfaltagem das estradas situam-se dentro dos parâmetros razoáveis, tendo em conta os padrões internacionais relativamente ao custo de estradas por quilómetros”, afirma o GPCCM no mesmo comunicado.
Explica que também foi concluído que o apuramento das empresas adjudicadas para o efeito seguiu os devidos trâmites normais.
“Assim sendo, não ficando provada a existência de qualquer infracção, o processo foi arquivado”, conclui.
(AIM)
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