Maputo, 18 de Jan (AIM) – O Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM), entidade reguladora do sector, anunciou que o país regista uma média superior a cinco mil casos de burlas e fraudes por mês com recurso a telemóveis.
São esquemas de burla através dos quais pessoas mal-intencionadas fazem-se passar por gestores de contas bancárias ou portadores de encomendas, uma prática em que os autores levam a vítima a aceder a contas de dinheiro electrónico movimentadas através de telemóveis.
A informação consta de um comunicado do INCM a que AIM teve acesso, que exprime a preocupação com o crescimento de burlas e fraudes deste género em Moçambique.
“De modo geral, só ao nível do sector de telecomunicações em Moçambique são reportadas, mensalmente, em média, cinco mil burlas e fraudes que atentam contra a segurança da rede de telecomunicações”, lê-se no documento.
Para controlar a situação a entidade arrancou com a implementação de novas regras de registo de cartões SIM (SIM Card) para os subscritores dos serviços de telecomunicações em Moçambique.
O novo modelo do registo, não permite fazer registo de cartões com documento de outra pessoa e os subscritores passam a ser exigidos dados biométricos, no caso, as impressões digitais e reconhecimento facial.
“O uso de biometria visa permitir a fácil identificação dos criminosos”, lê-se no comunicado.
Visando apertar o sistema de controlo, os utilizadores de todas as redes de telefonias móveis no país, tem o prazo de um ano para efectuarem o registo dos seus cartões SIM na base de informação biométrica, e caso contrário, a partir de 2025, os subscritores que não tiverem a situação regularizada correm o risco de ver os seus cartões bloqueados.
“Os utilizadores de todas as redes de telefonia móveis no país, tem Nesta fase, a decorrer até dia 16 de Junho de 2024, o registo de cartão SIM é facultativo, passando a ser obrigatório nos últimos seis meses do corrente. A partir de 2025, os subscritores que não regularizarem o registo de cartões SIM correm o risco de ver os seus cartões bloqueados”, escreve o comunicado de imprensa do INCM a que Torre teve acesso.
De acordo com INCM, as acções em curso visam permitir a fácil identificação dos autores de crimes no sector, que nos dias que correm, por falta dessa informação, dificilmente são reconhecidos.
Com o novo regulamento, o subscritor passa a ter um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), a ser gerado pelo INCM para a identificação única do subscritor em todo o ecossistema das comunicações, independentemente do operador. O novo regulamento impõe ainda o registo dos dispositivos de comunicação (telemóveis), bem como os agentes distribuidores e ou revendedores.
As novas normas estão plasmadas no Decreto 12/2023 de 11 de Abril, que aprova o Regulamento sobre Registo dos Serviços de Telecomunicações.
(AIM)
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