
Bullmastiff uma das raças que passa a ser banida em Moçambique
Maputo, 02 Abr (AIM) – O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) anunciou segunda-feira (01) que está vedada a entrada em Moçambique de cães de raças potencialmente perigosas e ou descendentes dos seus cruzamentos com outras não consideradas perigosas.
A medida entra imediatamente em e abrange as raças Fila-brasileiro, Dogo Argentino, Pit-bull, Rottweiler, Staffordshire Terrier Americano, Tosa Inu, São Bernardo, Bull Terrier, Bull Terrier Paquistanês ou Gull Terrs, Akita Inu, Pinscher Dobermann, e Kangal, Bullmastiff.
Tambem inclui as raças resultantes do cruzamento com Lobos, Pastor Australiano, Husky Siberiano, Chow-Chow, Pastor Alemão, Pastor Belga Malinois, Pastor Branco Suíço, Boxer Mastiff Inglês, Boerboel, Dogue de Bordéus, Cane Corso e Presa Canárlo / Dogue Canárlo.
A informação consta de uma nota da Direcção Nacional de Desenvolvimento Pecuário, a que a AIM teve acesso.
“As autoridades explicam que a medida deve-se ao aumento significativo dos riscos para a saúde pública decorrentes da presença de cães potencialmente perigosos e cães considerados perigosos no país”, lê-se no documento.
“Tais riscos manifestam-se através de incidentes como mordeduras, ataques e agressões tanto a seres humanos como outros animais levando a ferimentos, amputações e até mesmo a morte das vítimas dos ataques”, acrescenta.
A medida constitui excepção quando se trata de cães-guia ou companhia de deficientes, Serviços de protecção, serviços privados de segurança (ficando no entanto vedada a reprodução destes em território nacional, excepto para continuação do uso dos mesmos dentro da mesma instituição), canis de reprodução devidamente registados e autorizados pela Autoridade Veterinária, Cães de companhia Com mais de dois anos e devidamente esterilizados ou outros casos devidamente justificados.
Para os casos referidos, o interessado deverá solicitar uma autorização ao director nacional de Desenvolvimento Pecuário juntando determinados documentos.
Para este caso também, os animais de raças potencialmente perigosos a importar devem possuir a idade mínima de três meses.
Adverte que todos os animais de raças potencialmente perigosas, bem como descendentes de cruzamentos existentes no país, devem estar registados no Departamento Provincial de Pecuária da área onde os animais se localizam no prazo de 60 dias e para os que entram no país têm até 10 dias para o registo.
Já quanto a reprodução, existe obrigatoriedade de esterilizar castração (ovariohisterectomia) dos cães potencialmente perigosos, bem como o cruzamento destes com outras raças no prazo de seis meses após o registo. Exceptuam-se da obrigatoriedade de esterilizar, os animais dos Serviços Públicos ou Forças Armadas, empresas ou serviços privados de segurança, criadores ou canis de reprodução devidamente registados e autorizados.
(AIM)
CC/sg