Metical. Foto de Carlos Júnior
Maputo, 25 Nov ( AIM)- O Gabinete Central de Recuperação de Activos (GCRA) na Procuradoria-geral da República, anunciou hoje (25) a recuperação de 1.646.583.773,81 meticais (25,7 milhões de dólares) desde o início do ano de 2021 a esta parte, resultante da apreensão de bens patrimoniais, financeiros, bens e outros relacionados a prática de crimes no território nacional e estrangeiro.
Segundo o sub procurador-geral, Jorge Chivinge, aponta como principais desafios a aprovação da lei do fisco, expansão dos gabinetes de recuperação de activos nas províncias.
Desde a criação do GCRA em 2019, os activos apreendidos, bens móveis, imóveis, veículos, dinheiro e outros materiais e financeiros atingiram um montante global de 8.721.153.345,03 meticais (136,5 milhões de dólares).
“Daquilo que foi apreensão de bens desde a existência do GCRA em 2019 até 2025 tivemos em termos de veículos 932 veículos, 203 imóveis, móveis, outros bens 7.638, estes activos somados temos um somatório de 8.721.153.345,03 “, disse.
Chivinge falava no seminário de gestão de activos, relacionados com os principais desafios na recuperação de activos em Moçambique.
“A recuperação de activos em Moçambique é consequência das recomendações internacionais reflectidas nas convenções das Nações Unidas contra a corrupção, crime organizado e transnacional, Convenção da União Africana para a prevenção e combate a corrupção entre outros protocolos “, disse
As referidas convenções recomendam os Estados a adoptar medidas na sua legislação interna para rastrear, congelar, confiscar bens, instrumentos, produtos, vantagens resultantes da actividade criminosa.
“Nos dias de hoje como é sabido mostra-se claro que além da aplicação de medidas penais, clássicos, penas de prisão, multas, recuperação de activos como bens imóveis, veículos, dinheiro, objectos de valor, adquiridos com produtos de crime e é crucial para reforçar a presença do Estado na prevenção e combate à criminalidade, também mostrar que o crime não compensa “, disse.
Explicou que a recuperação de activos visa retirar ao agente do crime o benefício que teve com actividade criminosa e colocar na situação que se encontrava antes da prática deste crime e dissuadir o mesmo criminoso e outro da prática de novos crimes.
“Os mecanismos que conhecemos para a recuperação de activos, temos o clássico, que consiste na perda dos instrumentos, produtos, vantagens que tem ligação directa ou indirecta mais que nós conseguimos provar que deste crime resultou esta vantagem “, disse.
Explicou que a perda alargada é daqueles bens que, em princípio, têm um vínculo com o crime, portanto, uma medida jurisdicional visando prevenir e combater a criminalidade organizada em geral, criminalidade económica com a determinação de perda a favor do Estado que constitui património incompatível com os seus rendimentos.
Fundado em 2019, o GCRA entrou em funcionamento efectivo em 2020.
(AIM)
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