Protecção de dados pessoais no espaço cibernético
Maputo, 05 Set (AIM) – As autoridades moçambicanas estão a preparar a Lei de Protecção de Dados Pessoais, um instrumento que vai estabelecer o regime jurídico para a protecção dos cidadãos e sua privacidade.
O processo de elaboração da lei, que se encontra em auscultação pública, é liderado pelo Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), assegurando que a mesma está em linha com os padrões internacionais.
“Esta lei visa cumprir um comando constitucional, que é a protecção dos direitos fundamentais do cidadão, que diz respeito à utilização de seus dados e à sua privacidade. Também, porque ratificamos a Convenção da União Africana de protecção de dados pessoais e de privacidade, portanto, a Convenção do Malabo”, afirmou Lourino Chemane, Presidente do Conselho de Administração do INTIC.
“Mas também estamos a fazer esse trabalho em alinhamento com a Convenção das Nações Unidas contra crimes cibernéticos, em relação à Convenção de Budapeste, também de crimes cibernéticos, porque muitos dos crimes cibernéticos estão associados com a utilização indevida dos dados do cidadão”, acrescentou.
Chemane falava na manhã de hoje (05), em Maputo, à margem da segunda sessão de auscultação pública, que sucede às sessões de recolha de contribuições “realizadas directamente com diferentes sectores”.
Para garantir o pleno alinhamento aos padrões internacionais, o INTIC está a realizar consultas internacionais, que incluem equipas técnicas do Brasil, consultores da União Africana, consultores do Conselho da Europa e do governo dos Estados Unidos.
“Para além de consulta nacional aos cidadãos do nosso país, temos dado também algum destaque e importância à consulta a parceiros internacionais. O que temos estado a escutar como preocupação, quer dos parceiros internacionais, quer dos cidadãos nacionais, é esta dimensão da transferência internacional de dados dos cidadãos. Como é que se garante a protecção do cidadão, por exemplo, quando os seus dados estão em plataformas digitais fora da jurisdição moçambicana”, disse.
“Ou, quando se fazem transacções de comércio electrónico que envolvem a transferência de dados do cidadão moçambicano dentro ou fora do país”, acrescentou.
Por isso, as autoridades estão a fazer esse alinhamento com instrumentos internacionais, mas também a escutar com atenção, devido à preocupação do cidadão em relação à garantia dos seus direitos constitucionais, que é a preservação da honra, da reputação, da integridade em ambientes digitais”.
Chemane acrescentou que a lei visa assegurar que “os mesmos direitos que o cidadão adquiriu antes da era digital se mantenham na era digital”.
A proposta de lei prevê, entre outras medidas, a proibição do tratamento de dados pessoais que revelem convicções políticas, crenças religiosas, informação médica, vida sexual, informações relativas ao estado de saúde do titular dos dados, dados relacionados a condenações penais e infracções.
Também estão previstas excepções para os casos em que o tratamento dos dados for efectuado com o consentimento “inequívoco, expresso e escrito do titular dos dados ou do seu representante legal,” quando for necessário para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulamentar à qual o responsável pelo tratamento esteja vinculado, em casos de processo judicial ou investigação penal.
As excepções incluem os casos em que o processamento de dados se justificar por motivos históricos, artísticos, estatísticos, científicos, jornalísticos e de investigação; para fins de medicina preventiva, diagnósticos e tratamento médico por profissionais de saúde sujeitos ao segredo profissional e em conformidade com normas aplicáveis.
Para o efeito, está prevista a criação da Autoridade Nacional de Protecção de Dados Pessoais (ANPD), uma instituição pública com competências reguladoras, fiscalizadoras e sancionatórias.
A seguir a auscultação pública em curso, haverá uma harmonização técnica com os sectores do governo, “que têm grande responsabilidade de intervenção”.
Até ao fim deste mês de Setembro, a proposta deverá passar para as etapas seguintes do processo legislativo, nomeadamente a apresentação aos conselhos técnico e consultivo do Ministério das Comunicações e Transformação Digital, depois ao Conselho de Ministros e, finalmente, a Assembleia da República.
Os dados pessoais compreendem “tudo aquilo que pode identificar directa ou indirectamente uma pessoa, o nome, a biometria, o DNA, os números de documentos, as imagens, os endereços de correio electrónico, o endereço de IP, a religião ou a etnia”.
(AIM)
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