
Porta-voz da Direcção Provincial de Migração da cidade de Maputo Felizardo Jamaca
Maputo, 29 Set (AIM) – A Direcção Provincial de Migração (DPM) da cidade de Maputo exorta os promotores e organizadores de eventos a garantirem que artistas, atletas e outros cidadãos estrangeiros convidados a participar em actividades culturais ou desportivas no país sejam portadores de documentação migratória exigida por lei.
A exortação foi lançada esta segunda-feira (29), em conferência de imprensa, pelo porta-voz da instituição, Felizardo Jamaca. Advertiu que o visto para actividades culturais ou desportivas é de carácter obrigatório e, por isso, a sua ausência resulta na recusa de entrada em território nacional.
“Será recusada a entrada em Moçambique de qualquer cidadão estrangeiro que pretenda participar nessas actividades sem que tenha o visto adequado”, declarou.
De acordo com Jamaca, o visto pode ser solicitado junto das representações diplomáticas ou consulares da República de Moçambique no estrangeiro, bem como nos postos de travessia habilitados, desde que exista justificação válida.
Na ocasião, referiu que a sua concessão depende da apresentação de uma credencial emitida pelas autoridades competentes, nomeadamente o Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Jamaca acrescentou, entretanto, que a permanência autorizada varia de 30 a 90 dias, prorrogáveis.
“É responsabilidade directa e intransmissível dos promotores e organizadores de eventos assegurar que todos os estrangeiros tenham visto adequado, possuam documentação migratória válida e estejam munidos de credencial oficial”, disse.
Jamaca sublinhou ainda que, nos últimos tempos regista-se um aumento no número de recusas de entrada de artistas estrangeiros por falta de documentação.
“Constatamos que muitos promotores não apresentam a credencial exigida e isso acaba por prejudicar os artistas, que são impedidos de actuar no país”, lamentou.
Neste contexto, a DPM reuniu-se recentemente com promotores e organizadores de eventos para reforçar a sensibilização sobre estas exigências, com vista a garantir a legalidade, a transparência e, igualmente, preservar a imagem de Moçambique como destino seguro para a realização de eventos culturais e desportivos.
“Reafirmamos de forma categórica que nenhum artista, cantor, grupo cultural ou desportivo estrangeiro poderá actuar em Moçambique sem estar devidamente munido de visto para actividades culturais ou desportivas”, concluiu.
(AIM)
NL/sg