Maputo, 1 Out (AIM) – A Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), do Ministério das Finanças (MF), anunciou, esta quinta-feira, em Maputo, a suspensão dos procedimentos de contratação para a aquisição de viaturas pelo Conselho Constitucional (CC), com vista a permitir uma melhor orientação técnica do processo.
As viaturas, que seriam adquiridas por encomenda pelo CC, estão avaliadas em pouco mais de 49,5 milhões de meticais e seriam adquiridas junto de uma empresa de aluguer de viaturas, e não de concessionárias de automóveis.
As viaturas destinavam-se aos juízes conselheiros do Conselho Constitucional.
Entre os veículos em causa consta uma viatura da marca Mercedes-Benz, orçada em 27.838.907,48 meticais, que seria adquirida junto da empresa Multi Franchise, Comércio Automóvel.
A notícia sobre a aquisição das viaturas gerou uma onda de indignação e críticas de vários extractos da sociedade, numa altura em que o Executivo moçambicano enfrenta dificuldades para fazer face a algumas despesas, incluindo a aquisição de equipamento médico, mudanças de carreira e progressões graduais dos funcionários públicos, entre outros desafios que o país enfrenta.
Na sequência, o Ministério das Finanças, através da UFSA, emitiu um comunicado de imprensa no qual sustenta que o processo de aquisição das viaturas apresenta indícios de cometimento de actos que contrariam o Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
O fundamento do Ministério das Finanças tem respaldo no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto n.º 46/2026, de 5 de Agosto.
A decisão de suspensão é igualmente fundamentada pelo Regulamento de Gestão do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 42/2018, de 24 de Julho.
Por outro lado, a medida fundamenta-se no Regulamento de Aquisição, Aluguer e Alienação de Viaturas do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 81/2018, de 21 de Dezembro.
Outro dispositivo legal que sustenta o posicionamento do Ministério das Finanças é o Diploma Ministerial n.º 53/2019, de 29 de Maio.
O comunicado refere que a suspensão visa permitir que a UFSA proceda à supervisão do processo, de modo a prestar uma melhor orientação técnica ao Conselho Constitucional.
(AIM)
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