
Presidente da Frelimo cessante, Filipe Nyusi (direita) e o Secretário-Geral do partido, Daniel Chapo
Maputo, 14 Fev (AIM) – Maputo, 14 Fev (AIM) – O debate sobre a separação de funções entre o Presidente da Frelimo, partido no poder em Moçambique, e o Chefe de Estado, foi adiado para o próximo Congresso, pelo facto de ser uma matéria que transcende as competências do Comité Central.
Mas, enquanto a decisão sobre a matéria não for discutida pelo Congresso o partido manterá a coerência e passará o testemunho da liderança do partido ao chefe do Governo, no caso vertente Daniel Chapo, como tem sido tradição na Frelimo
“Não pretendemos fechar o debate, pois não temos competência para tal, no entanto, achamos ser matéria que requer aprofundamento e a decisão do congresso que vai indicar o caminho a seguir. Enquanto a decisão não for tomada, tomamos a iniciativa de entregar a liderança ao actual ciclo governativo”, disse o presidente do partido cessante, Filipe Nyusi.
A decisão foi tomada hoje, na abertura da III Sessão Extraordinária do Comité Central da Frelimo, reunião convocada pela Comissão Política do partido com o ponto único da agenda a eleição dos órgãos do partido, designadamente, o novo presidente do partido, o Secretário-geral e o respectivo secretariado do Comité Central.
O adiamento decisão surge numa altura em que cresce a onda de contestação desta prática por violar a Constituição da República, lei mãe.
Nyusi explica que o partido não está alheio aos debates em torno da separação do conflito de interesses entre as funções do Chefe do Estado com o de presidente do partido.
Aliás, são inúmeras as vozes que advogam tratar-se de uma ilegalidade, remetendo a decisão para o Congresso, órgão com legitimidade para tomar decisões sobre o tema.
Sobre a matéria, o Centro de Integridade Pública (CIP) submeteu através de uma providência cautelar junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo impedir que Daniel Chapo, actual Presidente da República fosse conduzido ao cargo de Presidente do Partido Frelimo.
A referida providência cautelar tem como fundamento a norma prevista no artigo 148 da Constituição da República, segundo a qual, “Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição da República, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas”.
Ana Rita Sithole, membro da Comité Central do partido, desdramatiza o debate a volta da suposta ilegalidade em Chapo presidir o partido ao mesmo tempo que é Presidente República, apontando que, a Constituição, na sua opinião, não é clara em relação a esse aspecto, defende a necessidade da clarificação. “se isso é ilegalidade, que o texto constitucional clarifique isso, para Frelimo não haverá problema”, disse.
(AIM)
PC/sg