
Maputo, 15 Jul (AIM) – O Conselho Constitucional (CC), órgão deliberativo, em última instância de matérias jurídico-constitucionais e de contencioso eleitoral em Moçambique, decidiu abster-se de se pronunciar sobre o recurso interposto pelos fundadores do partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMALALA) para evitar sobreposição de poderes.
Um acórdão do CC enviado hoje à AIM, refere que aquele órgão soberano não pode interferir no processo da criação do ANAMALALA, que está em curso no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR) e ainda dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
“O procedimento para a decisão administrativa do processo de legalização do partido dos recorrentes está ainda em curso legal no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, visto que, desde o dia 6 de Junho de 2025, até à data da presente decisão, não está esgotado o prazo de 60 dias”, lê-se na nota.
A 3 de Abril último, Mutola Escova, mandatário judicial de Venâncio Mondlane, Dinis Tivane e Manuela de Assunção, fundadores do ANAMALALA, submeteu o pedido de constituição de um partido no MJACR.
A 28 de Maio, o Ministério notificou Escova para em 30 dias suprir as irregularidades identificadas no processo, e passados oito dias, o mandatário submeteu tempestivamente, os elementos exigidos para sanar.
No entanto, após sanar as irregularidades e submetido o processo, a lei dos partidos políticos não apresenta um novo prazo específico para que o Ministério verifique o preenchimento dos requisitos da criação de partido.
Assim que a lei dos partidos políticos não apresenta limites temporais, recorre-se à lei da formação da vontade da administração pública, que estabelece 25 dias para pronunciamento do Ministério.
Assim, o CC acredita que o Ministério optou pelo silêncio, por não ter dado a decisão final da criação do ANAMALALA, incorrendo assim a um indeferimento tácito, mas sem fundamentos.
O CC recomenda a Escova que ordene ao MJACR a acolher as questões sanadas, deferir o pedido de criação do ANAMALALA, e mandar publicar no Boletim da República os estatutos e os nomes dos titulares.
Escova deve igualmente, mandar o MJACR aprovar o aditamento aos estatutos, validar o emblema e o símbolo do partido e emitir certidão de registo do partido.
O CC ficou a saber que o ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saíze, respondeu a Escova que o processo do pedido de constituição do partido “está sendo devidamente tratado, e está bastante avançado para a resposta final”.
Assinaram o acórdão, todos os sete juízes conselheiros do CC, incluindo a presidente do órgão.
(AIM)
Ac/sg