Assembleia da República
Maputo, 22 Jul (AIM) – A lei que estabelece as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo volta pela terceira vez à revisão na Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano.
Reunido hoje, em Maputo, na sua 26ª sessão ordinária, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, que deverá submeter na AR.
Falando no habitual briefing à imprensa hoje, em Maputo, o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, explicou que a revisão visa cumprir a recomendação 2, do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
A revisão, segundo Impissa, que igualmente é ministro da Administração Estatal e Função Pública, vai “garantir maior eficácia, celeridade e articulação institucional na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo” no país.
A lei foi aprovada pela AR, em 2022, e sofreu duas revisões pontuais.
A primeira vez foi em Agosto de 2023, e a segunda ocorreu em Março de 2024.
A implementação da lei traz benefícios significativos para manter a integridade do GAFI, e evitar que instituições financeiras sejam utilizadas para actividades ilícitas.
O instrumento vai imprimir maior protecção dos diversos sectores económicos como o mercado financeiro, imobiliário, e empresarial, evitando a infiltração de recursos ilícitos, distorções dos mercados, garantindo que as transacções sejam legítimas e transparentes.
Moçambique está nos derradeiros momentos do cumprimento das recomendações de avaliação do 7º relatório de progresso para a sua retirada da lista cinzenta.
Nos últimos anos, o governo constatou avanços extremamente significativos, apenas um indicador estava em falta, dos cerca de 40 recomendados pelo GAFI.
Em Junho de 2021, o Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG, sigla em inglês) órgão regional similar ao GAFI, estabelecido em 1999, do qual Moçambique é membro, adoptou e publicou o relatório da Avaliação Mútua a Moçambique onde, identificou deficiências em termos de conformidade com os padrões do GAFI, ou seja, fraquezas nas estruturas legais, regulatórias e institucionais do país em termos de eficácia do regime de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
O facto colocou o país na Lista Cinzenta que impede acesso a diversos instrumentos de financiamento internacional.
Moçambique vai acolher entre os dias 11 e 12 de Setembro próximo, uma reunião do Comité de Alto Nível do GAFI.
Na mesma sessão, o Executivo decidiu atribuir ao Instituto Nacional de Turismo (INATUR) o direito de conceder, desenvolver e negociar um empreendimento turístico na Ilha Santa Carolina, junto ao Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, distrito de Vilankulo, província meridional de Inhambane.
O empreendimento turístico visa o aproveitamento económico do potencial turístico da Ilha Santa Carolina.
Na mesma sessão, o governo aprovou o estatuto orgânico do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM) um documento que ajusta as normas, atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos.
(AIM)
Ac/sg
