Provedor de justiça, Isac Chande. Foto de Carlos Júnior
Maputo, 01 Out (AIM) – A Provedoria de Justiça considera o direito à informação um instrumento fundamental para promover a transparência, reforçar a participação cívica e prevenir a corrupção na administração pública.
A posição foi apresentada esta quarta-feira (01), em Maputo, pelo Provedor de Justiça, Isac Chande, durante a mesa-redonda subordinada ao tema “10 anos implementando a Lei do Direito à Informação em Moçambique: Progressos, Lições e Desafios”, realizada no âmbito da Semana Nacional de Acesso à Informação (28 de Setembro a 03 de Outubro).
Chande disse que a Lei do Direito à Informação (LDI), aprovada em 2014, tem vindo a produzir resultados concretos, reflectindo um esforço gradual de modernização e maior abertura da administração pública ao cidadão.
“Em 2023 foram formulados 23.818 pedidos de informação, dos quais 63% receberam resposta. Em 2024, o número de pedidos subiu para 60.433, com 95% a serem atendidos. Esses números mostram que não estamos parados. Estamos a dar passos graduais e consistentes na implementação da lei”, afirmou.
Destacou que estes avanços sinalizam uma transição significativa para uma administração pública mais próxima do cidadão, promovendo uma maior participação cívica e responsabilização das instituições.
“Estamos a transitar de uma administração opaca para uma mais próxima do cidadão, que disponibiliza informação. Um cidadão informado é um cidadão potencialmente mais preparado para participar politicamente ou na acção governativa”, sublinhou.
Chande salientou ainda a relevância da LDI no combate à corrupção, considerando-a um mecanismo essencial para aumentar a transparência e a fiscalização pública.
“O acesso à informação permite que cidadãos e jornalistas fiscalizem condutas de servidores públicos e instituições, criando mecanismos de responsabilidade e prevenção de irregularidades. É um instrumento valioso nesta luta contra a corrupção”, disse, referindo como exemplos casos em que informações divulgadas desencadearam de fiscalização.
Ademais, enfatizou a importância de compreender o contexto histórico na avaliação da implementação da lei, lembrando o passado colonial e os primeiros anos de independência, quando o acesso à informação era limitado e centralizado no Estado.
“Durante o período colonial e nos primeiros anos de independência, o acesso à informação era praticamente inexistente, centralizado no Estado e não disponível para os cidadãos. Hoje, apesar de desafios culturais e administrativos, a Lei do Direito à Informação contribui para uma maior transparência na administração pública”, afirmou.
Concluiu vincando a necessidade de capacitar funcionários públicos sobre o direito à informação e sensibilizar a população para o seu direito, destacando que “O avanço da lei é gradual, mas essencial para consolidar um Estado democrático e transparente”.
Já o ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, afirma que Moçambique precisa “correr em duas velocidades” para garantir a implementação inclusiva da LDI, conciliando os avanços digitais com as limitações que ainda afectam populações em zonas recônditas.
Impissa explicou que o país deve avançar em duas frentes: uma acompanhando a evolução tecnológica global e outra adaptada às realidades locais, onde o acesso à tecnologia continua limitado.
“Não podemos deixar ninguém para trás neste projecto. É essencial atender tanto aqueles que têm acesso à tecnologia como os que ainda enfrentam dificuldades”, frisou.
Sublinhou que o Governo tem promovido esforços para criar plataformas e mecanismos de gestão da informação, assegurando que as instituições públicas forneçam dados úteis a todos os cidadãos, independentemente da sua localização ou nível de escolaridade.
Reconheceu, no entanto, que persistem desafios, como a diversidade cultural, limitações de recursos humanos e tecnológicos e lacunas no conhecimento da população sobre os seus direitos.
A mesa-redonda contou com a participação de representantes de órgãos públicos, sociedade civil, estudantes e parceiros internacionais.
(AIM)
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