Barco de pesca no alto mar. Foto de Ferhat Momade
Maputo, 24 Fev (AIM) – A administração marítima passa a seguir o regulamento de ajudas à navegação marítima, um documento aprovado hoje pelo Conselho de Ministros, e que estabelece as normas técnicas das ajudas à navegação ao longo da costa moçambicana.
O instrumento define o tipo, características, formas de utilização de ajudas à navegação marítima.
O facto foi avançado hoje em Maputo, pelo porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, que falava no habitual briefing à imprensa, minutos após o término da 5ª sessão ordinária daquele órgão de soberania.
O regulamento, que revoga o antigo datado de 29 de Outubro de 1960, vai conformar a legislação internacional de que Moçambique é parte, através da Convenção da Associação Internacional de Autoridades Marítimas.
Impissa, que também é ministro da Administração Estatal e Função Pública, explicou que, além de permitir a actualização da legislação existente, o instrumento preenche um vazio legal da regulação nacional em matérias de ajudas à navegação.
“Como resultado, espera-se o aumento de volumes de cargas manuseadas nos portos nacionais para a demanda segura de navios, reforço no orçamento do Estado, o resultado da cobrança de taxas e pelos serviços prestados”, disse, tendo sublinhado que o regulamento vai melhorar igualmente, a eficiência logística e a competitividade com os portos da região.
Na mesma sessão, o Executivo aprovou o regulamento de Arqueação de Embarcações, que estabelece o regime jurídico e princípios uniformes relativos à determinação da arqueação das embarcações que efectuem viagens por vias marítimas, lacustres e fluvial.
Além de salvaguardar a vida humana no mar e nas águas interiores, incluindo os bens, o documento, segundo Impissa, visa regulamentar a Convenção Internacional sobre a Arqueação e Navios de 1969, que Moçambique é também membro, e conformar com a legislação internacional, emanada pela Organização Marítima Internacional.
O regulamento, segundo Impissa, permite dotar o país de um instrumento normativo que estabelece regras, princípios e limites uniformes a serem observados pelas embarcações na definição de lotação, reforçando a segurança marítima e a prevenção de acidentes e incidentes marítimos.
“Como impacto socioeconómico, espera-se o reforço das condições de segurança das embarcações, com a definição de limites da sua lotação, melhoramento da comodidade e conforto dos passageiros nas embarcações e o reforço no Orçamento do Estado resultante de cobranças pelos serviços prestados”, disse.
(AIM)
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