
Porta-voz do governo, Inocêncio Impissa
Maputo, 06 Jun (AIM) – O governo garante que as ofertas concedidas pela administração da província de Gaza, sul de Moçambique, ao Presidente da República, Daniel Chapo, na sua visita de trabalho, semana passada, não violam a Lei de Probidade Pública.
O facto foi avançado hoje, em Maputo, pelo porta-voz do governo, Inocêncio Impissa, que falava em conferência de imprensa.
Impissa, que igualmente é ministro da Administração Estatal e Função Pública, explica que a Lei de Probidade Pública estabelece que o servidor público não pode aceitar presentes de um indivíduo que, porventura, queira prestação de serviços deste.
Explicou ainda que a Probidade Pública diz que aquele que oferece presentes deve ter uma expectativa de receber uma resposta, em contrapartida, para que o seu fim seja favoravelmente decidido.
“Ou seja, eu estou à espera daquele a quem eu ofereço presente, receber em troca um favor; é preciso enquadrar esta situação da [lei de] Probidade [Pública] nesse sentido”, afirmou.
Segundo Impissa, para que haja quebra da probidade pública é preciso que a pessoa, ou entidade que faz a oferta, faça um esforço além do normal para satisfazer o pedido.
“Noutros casos”, continuou, “há pessoas que pedem, exigem ofertas, há casos em que aquele que espera uma decisão ou espera de uma decisão favorável, ele inicia a oferecer essa oferta”.
Durante uma visita de trabalho de Chapo, a Gaza a governadora ofereceu ao Presidente da República 10 kgs de castanha de caju, 250 kgs de laranja, 250 kgs de mandioca, uma tonelada de arroz, um casal de suínos, 85 kgs de peixe, seis cabritos, 10 ovinos e 20 cabeças de gado.
“Analisando sob ponto de vista comunitário, africano, moçambicano em particular, não são poucas vezes que qualquer um de nós viaja e só por ser um indivíduo novo numa comunidade, exerce algum serviço, alguma admiração, a população, de graça, de coração aberto e sem esperar absolutamente nada, oferece, por estar feliz”, vincou.
Impissa assegurou que as ofertas feitas ao Chefe do Estado não são pessoais, nem pessoais de quem as oferece, nem para o Chefe do Estado “ir guardar na sua casa”.
As obras de arte que o Chefe de Estado recebe de entidades nacionais ou estrangeiras não as leva para a sua casa, pois são para o museu da Presidência. Por isso, não se pode considerar de forma alguma quebra de Probidade Pública.
Aliás, logo após a governadora de Gaza, Margarida Mapandzene, ter terminado a oferta, Chapo aceitou e informou que todas as ofertas seriam canalizadas para orfanatos, unidades sanitárias e, sobretudo para as Forças de Defesa e Segurança que combatem os terroristas que continuam a provocar dor e luto em alguns distritos da província nortenha de Cabo Delgado.
(AIM)
Ac /sg