Marracuene, 28 de Set (AIM) – O novo modelo de governação descentralizada provincial, assente na clarificação de competências, surge como solução para pôr “fim” às “rixas” entre Governadores Provinciais e Secretários de Estado, deixando claro que não existe hierarquia entre as duas figuras.
A garantia foi dada hoje, pela Cândida Moiane, Diretora Nacional da Administração Local. Directora em entrevista à AIM, à margem da VI Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Coordenação.
A responsável explicou que os dois órgãos exercem funções distintas e actuam em diferentes áreas de responsabilidade, não havendo uma relação de subordinação entre ambos.
A clarificação resulta da revisão do quadro legal da descentralização, através das Leis n.º 11 e 12/2026, aprovadas para eliminar zonas de sobreposição e tornar mais clara a actuação das instituições ao nível provincial.
“Não existe essa hierarquia. São dois órgãos diferentes”, afirmou a Directora.
Explicando que o órgão descentralizado é eleito e possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, enquanto o órgão de representação do Estado assume as matérias que permanecem sob responsabilidade central.
A necessidade de redefinir o relacionamento institucional surgiu depois de, durante os primeiros anos da implementação da governação descentralizada provincial, terem sido identificados conflitos de competências e situações em que diferentes órgãos executavam tarefas semelhantes.
“Chocavam, havia alguns conflitos de competências em que, algumas vezes, se encontravam a fazer a mesma coisa”, relatou a responsável,
Apontando como exemplo a coexistência de estruturas provinciais na área da saúde, situação que também criava dificuldades para os cidadãos na identificação da instituição responsável por determinado serviço.
Segundo a fonte, a sobreposição não afectava apenas os utentes. “Não era só no consumidor ou no utente do serviço. Até nos próprios executores e os próprios dirigentes também não estavam claros”, explicou.
É precisamente para ultrapassar estas zonas de indefinição que foram aprovadas as novas leis. A Lei n.º 11 trata da organização e funcionamento dos órgãos descentralizados, enquanto a Lei n.º 12 estabelece as regras relativas aos órgãos de representação do Estado. Ambas procuram definir com maior precisão competências, recursos e áreas de intervenção.
A nova arquitectura estabelece que matérias efectivamente descentralizadas passam para os órgãos provinciais, enquanto competências que permanecem sob responsabilidade do Estado continuam a ser exercidas pelos sectores centrais. A energia, por exemplo, foi apontada como uma área que permanece sob responsabilidade central.
A implementação do novo modelo, contudo, exige uma fase de transição. A responsável explicou que estão em preparação os regulamentos das duas leis, destinados a estabelecer os procedimentos necessários à aplicação prática das alterações.
O processo inclui ainda a redistribuição de funcionários, recursos e meios anteriormente afectos a serviços que foram extintos ou tiveram as suas competências alteradas. A preocupação, sublinhou, é garantir que esta reorganização não interrompa a prestação de serviços públicos.
“As coisas vão continuar a funcionar, porque o cidadão tem direito a receber o serviço daquelas instituições”, garantiu.
Apesar da nova definição legal, a Directora reconheceu que a eliminação de conflitos não depende exclusivamente das normas. Atitudes individuais, resistência à mudança e diferentes interpretações da legislação podem continuar a gerar dificuldades.
Por isso, estão a ser promovidas sessões de capacitação e treinamento para garantir que os dirigentes e funcionários compreendam as novas regras e saibam aplicá-las correctamente.
A expectativa é que a clarificação das competências reduza os espaços de conflito entre os órgãos provinciais e permita uma governação mais coordenada, previsível e orientada para a prestação de serviços ao cidadão.
(AIM)
Paulino Checo
