Conselho Constitucional proclama os resultados das eleicoes autarquicas de 11 de Outubro. Foto de Ferhat Momade
Maputo, 24 Abr (AIM) – A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou esta sexta-feira, em definitivo, e por consenso, a revisão dos princípios, normas de organização, as competências e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.
Trata-se de uma proposta submetida na AR pelo Presidente da República, Daniel Chapo, com carácter de urgência, e que dá continuidade do que prometeu no discurso de sua investidura, em janeiro de 2025, de restruturar os órgãos de representação do Estado na província e de governação descentralizada provincial.
Os relatórios elaborados por especialistas em descentralização que constam na proposta afirmam que, volvidos mais de cinco anos de implementação e funcionamento dos órgãos provinciais, foram sendo constatadas inconsistências no seu funcionamento, o que levou o governo a efectuar uma análise profunda para aferir a eficácia, eficiência e economicidade da operacionalização dos órgãos de representação do Estado na província e dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.
Os documentos confirmaram haver incongruências e sobreposições na sua funcionalidade, motivadas, sobretudo, pelas sobreposições nas competências entre os dois órgãos e pela ausência de um quadro fiscal e tributário dos órgãos de governação descentralizada provincial que efectivasse a sua autonomia financeira.
Falando no pódio da AR, durante a apresentação da proposta, o mandatário do Presidente da República, Inocêncio Impissa, explicou que o documento visa preencher lacunas normativas detectadas durante a implementação do processo em curso, desde a recente introdução do novo paradigma da descentralização.
Em 2020, houve a introdução de novo paradigma, e parte da qual resultou na sobreposição de funções entre o Conselho Executivo Provincial e o Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província.
Impissa, que igualmente é ministro da Administração Estatal e Função Pública, disse que a proposta descreve de forma precisa as competências de natureza executiva e que devem ser levadas a cabo pelos órgãos executivos provinciais, dispostos em 15 áreas.
“A área da saúde, da educação, da cultura, da agricultura e pescas, da habitação e obras públicas, de estradas e pontes, dos transportes, das comunicações, da indústria e comércio, do género criança, da juventude, de desportos e emprego, do turismo, do trabalho e segurança social, de gestão de recursos humanos e de organização territorial e toponímia, comportando cada uma destas áreas diversos domínios”, referiu.
Segundo Impissa, a proposta encerra também uma função correctiva, garantindo a conformação das normas sectoriais aos detalhes da descentralização, passando a ser os comandos, aqueles que vão orientar a governação.
A revisão da lei terá um impacto orçamental calculado em cerca de 1.247,8 milhões de meticais (um dólar equivale a cerca de 64 meticais, ao câmbio corrente).
(AIM)
Ac/mz
