Maputo, 20 Out (AIM) – A Autoridade Tributária (AT) vai começar a tributar as operações das Carteira Móveis em Moçambique e fazer rastreio das transacções internas e externas à partir do próximo ano.
A medida visa garantir a operacionalidade e incremento da captação de receitas para o Estado.
Para o efeito, está previsto a realização de ensaios sobre o Controlo e Tributação das Transacções on-line no sector de Turismo ou seja, tributação do comércio electrónico a partir de Novembro próximo, numa fase piloto.
O facto foi anunciado pela Vice-Ministra da Economia e Finanças Carla Fernandes Louveira, durante a abertura das IV Jornadas Científicas da Autoridade Tributária (AT) que decorrem sob o lema “Sistema Tributário Moçambicano na Era da Economia Digital”.
“Assim, esperamos que a partir de 2024 a AT dê início efectivo a Tributação da Economia Digital, estando previsto já para o próximo mês de Novembro a realização de um piloto da prova de conceito sobre o Controlo e Tributação das Transacções on-line no sector de Turismo”, disse.
Na ocasião, Louveira disse ainda que a economia moçambicana cresceu cerca de 5% no primeiro semestre deste ano contra 4,2% do mesmo período no ano passado, o que 0,8%, ponto percentual.
O aumento é fruto da implementação do Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE) anunciadas pelo Chefe do Estado, Filipe Nyusi, que visam estimular o crescimento económico, atrair investimento privado e criar empregos.
A fonte disse ainda que, no mesmo período, o sector de Hotelaria e Restauração cresceu cerca de 5,5%.
“Neste contexto, na economia real, já é possível observar a resposta positiva de alguns sectores, nomeadamente os Serviços de Hotelaria e Restauração, para os quais se registou um crescimento de 5,5% no 1º Semestre de 2023, após 2 anos de recessão (2020 e 2021), bem como, o crescimento global da economia no mesmo período do corrente ano de aproximadamente 5% contra 4,2% registado no período homólogo de 2022.”
Entre as medidas fiscais, destacam-se a redução da alíquota do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 17% para 16%, a isenção do IVA na importação de insumos agrícolas e eléctricos, e a redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) de 32% para 10% na agricultura, aquacultura e transportes urbanos.
Estas medidas visam aliviar a carga tributária sobre os sectores produtivos, aumentar a competitividade e a formalização das actividades económicas, incentivar a diversificação e a transformação produtiva, e promover a inclusão social e territorial, num contexto de recuperação económica.
As medidas do PAE são combinadas com outras reformas, com destaque para o alargamento da base tributária, aprimoramento da eficiência e da equidade da tributação, combate a evasão e a fraude fiscal, e reforço da administração tributária, em particular a revisão da pauta aduaneira e do imposto sobre consumos específicos (ICE).
(AIM)
ZT/sg